O Ministério Público (MP) confirmou hoje ter interposto uma ação para que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) adeque os seus estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD).
Fonte oficial da Procuradoria-Geral da República assegurou hoje à agência Lusa que “foi, de facto, interposta a ação contra a FPF no dia 13 de abril”.
A mesma fonte, questionada sobre a eficácia da ação, referiu que se a sentença for favorável ao MP, “serão declaradas nulas as cláusulas contrárias ao disposto na Lei, passando a Lei a regular supletivamente todas as matérias constantes das cláusulas nulas”.
Na semana passada, uma fonte conhecedora do processo já tinha assegurado à Lusa que o MP tinha notificado a FPF de que estaria disposto a avançar com o processo judicial de adaptação dos pontos estatutários que não estão conforme a legislação, conferindo 30 dias ao organismo para se pronunciar.
Até ao final deste prazo, os sócios ordinários da FPF vão reunir-se em Assembleia-Geral (AG) extraordinária, a 30 de abril, para discutir e votar os três artigos do projeto de estatutos chumbados na especialidade, a 19 de março, depois da aprovação do documento na generalidade.
Apesar de o projeto da direção da FPF de adaptação dos estatutos ao RJFD ter sido aprovado na generalidade, foram chumbados os pontos n.º 3, 4 e 5 do artigo 24.º, sobre o recurso ao método de Hondt para a eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal, o ponto n.º 2 do artigo 35.º, sobre a composição da AG, e os n.º 2 e 3 do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados na AG.
Por discutir e votar está ainda o regulamento eleitoral decorrente do projeto de adaptação dos estatutos do organismo ao RJFD.