Os três pontos do projeto de adaptação dos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) chumbados na especialidade vão voltar a ser discutidos no sábado, em Assembleia-Geral extraordinária do organismo.
Depois de ter sido suspensa duas vezes, a primeira a 19 de março e a segunda a 02 de abril, os sócios ordinários da FPF voltam a reunir para encerrar os trabalhos da reunião magna, que contemplava ainda a discussão do regulamento eleitoral, e iniciar uma nova AG.
Da ordem de trabalhos da reunião magna consta a “apreciação, discussão e votação da proposta da direção da FPF para alteração” aos artigos chumbados a 19 de março e do regulamento eleitoral.
Em causa estão os pontos n.º 3, 4 e 5 do artigo 24.º, sobre o recurso ao método de Hondt para a eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal, o ponto n.º 2 do artigo 35.º sobre a composição da AG, e os n.º 2 e 3 do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados na AG.
Além destes pontos chumbados, vão ser ainda discutidos os n.º 7 e 8 do artigo 12.º, acerca do acesso aos “relatórios de atividade, orçamentos, contas, balanços e respetivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, atas e listas de presenças às reuniões da AG” e a gratuitidade de receber os relatórios e publicações da FPF.
Da ordem de trabalhos consta ainda a discussão e votação do regulamento eleitoral decorrente do projeto de adaptação dos estatutos do organismo ao RJFD, que ainda não foi apreciado.
O projeto de estatutos da direção foi aprovado na generalidade, a 19 de março, com 384 votos a favor (80,8 por cento) e 91 contra (19,2), depois de três chumbos, desde a entrada em vigor do RJFD, a 31 de dezembro de 2008 e determinava a obrigatoriedade de adequar os estatutos até 27 de julho de 2009.
Entretanto, o Ministério Público (MP) interpôs uma ação para que a FPF adeque os seus estatutos ao RJFD, a 13 de abril de 2011, na qual, se a sentença for favorável ao MP, “serão declaradas nulas as cláusulas contrárias ao disposto na Lei, passando a Lei a regular supletivamente todas as matérias constantes das cláusulas nulas”.
Além disso, o Governo renovou recentemente a suspensão parcial da Utilidade Pública Desportiva, cujo prazo inicial de um ano terminava a 12 de abril, e dos contratos-programa, mantendo a interrupção nos apoios “no âmbito do alto rendimento ou das seleções nacionais”, decretada a 20 de janeiro.