O regulamento eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foi hoje aprovado na especialidade, anulando o chumbo das duas alíneas do artigo 37.º dos estatutos e encerrando um processo que se arrastava há mais de três anos.
Na Assembleia-Geral (AG) extraordinária, que durou cerca de sete horas, os sócios ordinários do organismo decidiram validar na especialidade o regulamento eleitoral apresentado pela direção da FPF, depois de também o terem aprovado na generalidade, e colocar um ponto final no impasse.
Depois de o documento ter sido aprovado na generalidade, a votação seria igualmente favorável na especialidade, com 370 votos (82 por cento) a favor e 81 contra, numa altura em que o quórum correspondia a 451 votos.
De seguida, a Associação de Futebol de Leiria apresentou uma proposta de alteração dos pontos 4 e 5 do artigo 11.º do regulamento eleitoral e as adendas foram aceites pelos sócios, que acabariam por votar contra outras duas alterações propostas pelas associações de Leiria e Lisboa, entre outras.
Após a pausa para almoço, o regulamento eleitoral foi votado na generalidade, tendo sido aprovado com 370 votos a favor e 88 contra, já depois de ter sido chumbado o número 2 do artigo 37.º, após as divergências quanto às alíneas 6 e 7, respeitantes à definição e direitos de votação dos delegados da AG.
Com esta decisão, os estatutos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) estão de acordo com o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), culminando um processo que se arrastou durante os últimos três anos e meio.