O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou hoje o adepto do FC Porto acusado de tentar entrar no Estádio da Luz com um petardo a uma pena de sete meses de prisão transformada em 210 dias de multa.
Vítor Hugo, acusado de tentar entrar no Estádio da Luz com um petardo no jogo de futebol Benfica-FC Porto, viu a sua pena de sete meses de prisão ser transformada em 210 dias de multa, num total de 1.260 euros.
O adepto foi condenado pelo crime de posse de arma proibida, mas não lhe foi aplicada a interdição de entrada em recintos desportivos, uma vez que a detenção foi feita no perímetro de segurança do recinto e não no seu interior, justificou a juíza Carla Peralta.
Vítor Hugo foi detido quando se preparava para entrar no estádio, juntamente com elementos da claque ''Super Dragões'', do FC Porto, negando desde o início que transportasse consigo qualquer objeto e afirmando que o petardo que a PSP diz ter sido encontrado na sua posse e que motivou a detenção foi apanhado do chão.
A juíza esclareceu ainda que o arguido, adepto do FC Porto, beneficiou como atenuante para a formulação da sentença da chamada “lei dos jovens”, diploma dirigido a pessoas entre os 16 e 21 anos, sem cadastro.
Classificou ainda como “elevado o grau de ilicitude dos factos”, praticados e provados, salientando que o arguido, que é militar, teve “uma conduta altamente censurável”, ao agir com perfeito conhecimento do perigo que constituía estar na posse do petardo.
No julgamento sumário, o tribunal lembrou que Vítor Hugo negou sempre que transportava consigo o petardo quando foi revistado pelas autoridades no dia do Benfica-FC Porto, no passado dia 03 de abril.
De acordo com os testemunhos produzidos em tribunal pelos agentes policiais envolvidos na segurança ao jogo, o petardo encontrava-se ''no bolso direito das calças'' do arguido, no momento da revista.
O advogado do arguido, Alexandre Wanzeller, disse no final da leitura da sentença que vai, em conjunto com Vítor Hugo, aguardar o texto da decisão para o analisar e ver se “há ou não razões” para recorrer.
“Respeitamos a decisão do tribunal, mas aguardamos para saber se há ou não razões para apresentarmos recurso. Todas as decisões são passíveis de recurso”, concluiu.