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Apito Final: Tribunal declara «inexistente» reunião do CJ

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou “inexistente” a continuação da reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.

Apito Final: Tribunal declara «inexistente» reunião do CJ

Num acórdão de 06 de maio, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo presidido por Anabela Russo declara ainda “a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Ata’ da reunião de 04 de julho de 2008” daquele órgão e “a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião”, às 17:55.

Na segunda parte da reunião foram declarados improcedentes os recursos do Boavista e de Pinto da Costa contra as sentenças da Comissão Disciplinar da Liga que, em 09 de maio, puniu o clube com a descida de divisão, por coação a árbitros, e o presidente do FC Porto com dois anos de suspensão, por duas tentativas de corrupção.

Este tribunal de primeira instância decidiu na sequência de uma ação administrativa especial instaurada contra a FPF por Pinto da Costa, na qual pedia a declaração da inexistência da segunda parte da reunião do Conselho de Justiça (CJ), “designadamente no que aconteceu após a decisão do seu encerramento por parte do presidente”.

Pinto da Costa pedia ainda “a nulidade da ata correspondente a essa pretensa continuação da reunião”, já com a presença de apenas cinco conselheiros, e que fosse declarada “a inexistência da deliberação alegadamente adotada pelo CJ que indeferiu o recurso” por si apresentado.

Em causa está o facto de o então presidente do CJ da FPF, Gonçalves Pereira, ter declarado encerrada a reunião às 17:55, após o vogal Álvaro Baptista ter proposto que lhe fosse instaurado um processo disciplinar.

A polémica “estalou” quando Gonçalves Pereira declarou João Abreu impedido de participar na reunião, após FC Porto e Boavista terem suscitado o seu impedimento, com o argumento de que este vogal era incompatível para julgar os processos por integrar a lista de peritos para a Comissão de Arbitragem de Conflitos entre Clubes da FPF.

O tribunal considerou que a decisão de Gonçalves Pereira relativamente a João Abreu “foi proferida no âmbito da competência própria e exclusiva do presidente de declarar os impedimentos dos membros do CJ”.

Admite, porém, que tenha havido “uma violação de errada interpretação e subsunção jurídica dos factos ao direito”, o que apenas podia gerar a sua anulabilidade, embora a decisão fosse “eficaz até ser anulada pelo tribunal (administrativo)”, pelo que João Abreu tinha de abandonar a reunião.

O acórdão considera que o presidente do CJ tem “competência própria e exclusiva para abrir, dirigir e encerrar as reuniões, incluindo para as suspender e encerrar antecipadamente”, neste caso apenas quando “circunstâncias excecionais o justifiquem”.

Segundo o tribunal, o facto de João Abreu não ter acatado a decisão de impedimento e de Álvaro Baptista ter requerido a revogação dessa decisão e proposto um processo disciplinar contra Gonçalves Pereira, com suspensão imediata de funções, “constituiu uma situação extraordinária a afetar o normal funcionamento do órgão”.

A FPF apresentou um parecer de Freitas do Amaral no qual o professor de Direito defendia a nulidade da decisão de encerrar a reunião com o argumento de que Gonçalves Pereira a tomara motivado por um “interesse privado”.

Este interesse residiria na “defesa do seu prestígio pessoal” e em “evitar que os recursos do caso ‘Apito Final’ fossem julgados em sentido contrário à posição jurídica que sufragava”, sendo considerados “improcedentes”.

Mas, dado o clima de perturbação, o tribunal julgou que não houve “um interesse meramente pessoal”, mas “de carácter institucional e funcional”, considerando que, “a partir daí”, seria “pura e simplesmente inexistente” a decisão de continuação dessa reunião.

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