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Apito Final: FC Porto considera que a Justiça pôs a nu atropelos à lei

O FC Porto considera, em comunicado no seu sítio na Internet, que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa “pôs a nu os atropelos à lei cometidos por uma certa justiça desportiva”.

Num acórdão de 06 de maio, a que a Agência Lusa teve acesso, o coletivo presidido por Anabela Russo considerou “inexistente” a continuação da reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.

Segundo os “dragões”, aquele tribunal “decidiu a favor de Jorge Nuno Pinto da Costa e, por consequência, a favor do FC Porto. Mais uma vez – e já não são poucas – um tribunal, desta vez um coletivo de juízes, deu razão à argumentação do FC Porto”

“O acórdão conhecido esta quarta-feira vem, mais uma vez, reforçar o que o FC Porto sempre disse: que as decisões da justiça desportiva foram ilegais e parciais, tomadas, todos sabem, por alguém que perseguiu o FC Porto do primeiro ao último dia do seu mandato e sustentadas por um profissional de pareceres ‘à la carte’, que fica agora muito mal na fotografia”, dizem os “dragões”.

Segundo o comunicado, à FPF “cabe agora acatar a decisão (...), ou, em alternativa, recorrer”.

“O FC Porto manterá a serenidade de quem sabe que a razão está do seu lado, como já antes tinha ficado provado nos diferentes acórdãos/sentenças, designadamente do Tribunal Arbitral do Desporto, em Lausana, dos tribunais Criminais, da Relação e por todos aqueles a quem a cegueira da paixão clubística não impede uma análise distante e imparcial”, prossegue o documento, que regista a posição dos campeões nacionais.

A posição portista refere ainda que “este caso ficará para sempre na história como a derrota dos que quiseram fazer mal ao futebol português”.

“O FC Porto ganha e perde no campo e defende o nosso futebol como ninguém e na próxima semana irá disputar, no campo, mais duas finais de duas importantes competições, enquanto os invejosos continuarão a vê-las pela televisão”, conclui o comunicado.

O acórdão hoje conhecido declara ainda “a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Ata’ da reunião de 04 de julho de 2008” daquele órgão e “a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião”, às 17:55.

Em causa está o facto de o então presidente do CJ da FPF, Gonçalves Pereira, ter declarado encerrada a reunião às 17:55, após o vogal Álvaro Baptista ter proposto que lhe fosse instaurado um processo disciplinar.

A polémica “estalou” quando Gonçalves Pereira declarou João Abreu impedido de participar na reunião, após FC Porto e Boavista terem suscitado o seu impedimento, com o argumento de que este vogal era incompatível para julgar os processos por integrar a lista de peritos para a Comissão de Arbitragem de Conflitos entre Clubes da FPF.

O tribunal considerou que a decisão de Gonçalves Pereira relativamente a João Abreu “foi proferida no âmbito da competência própria e exclusiva do presidente de declarar os impedimentos dos membros do CJ”.

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