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FPF vai analisar acórdão do Tribunal Administrativo e remetê-lo ao CJ

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirma que já foi notificada do Acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e que o vai analisar “com toda a atenção” e remetê-lo para o atual Conselho de Justiça.

“A Direcção da FPF está obrigada a cumprir as deliberações dos órgãos jurisdicionais desportivos, mas respeita igualmente as decisões judiciais, pelo que acórdão vai ser analisado com toda a atenção, sendo remetido para o atual Conselho de Justiça da FPF para apreciação do órgão cuja decisão foi recorrida”, disse à agência Lusa fonte da FPF.

Em causa está o acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que considerou “inexistente” a continuação da reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.

Num acórdão de 06 de maio, a que a Agência Lusa teve acesso, o coletivo presidido por Anabela Russo declara ainda “a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Ata’ da reunião de 04 de julho de 2008” daquele órgão e “a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião”, às 17:55.

Na segunda parte da reunião foram declarados improcedentes os recursos do Boavista e de Pinto da Costa contra as sentenças da Comissão Disciplinar da Liga que, em 09 de maio, puniu o clube com a descida de divisão, por coação a árbitros, e o presidente do FC Porto com dois anos de suspensão, por duas tentativas de corrupção.

Este tribunal de primeira instância decidiu na sequência de uma ação administrativa especial instaurada contra a FPF por Pinto da Costa, na qual pedia a declaração da inexistência da segunda parte da reunião do Conselho de Justiça (CJ), “designadamente no que aconteceu após a decisão do seu encerramento por parte do presidente”.

Pinto da Costa pedia ainda “a nulidade da ata correspondente a essa pretensa continuação da reunião”, já com a presença de apenas cinco conselheiros, e que fosse declarada “a inexistência da deliberação alegadamente adotada pelo CJ que indeferiu o recurso” por si apresentado.

Em causa está o facto de o então presidente do CJ da FPF, Gonçalves Pereira, ter declarado encerrada a reunião às 17:55, após o vogal Álvaro Baptista ter proposto que lhe fosse instaurado um processo disciplinar.

A polémica “estalou” quando Gonçalves Pereira declarou João Abreu impedido de participar na reunião, após FC Porto e Boavista terem suscitado o seu impedimento, com o argumento de que este vogal era incompatível para julgar os processos por integrar a lista de peritos para a Comissão de Arbitragem de Conflitos entre Clubes da FPF.

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