João Abreu previu hoje “perturbação no futebol” se for definitiva a decisão do tribunal que declarou inexistente a continuação da reunião do Conselho de Justiça da federação que indeferiu os recursos de Pinto da Costa e Boavista no processo “Apito Final”.
“Se a decisão for definitiva vai trazer grande perturbação ao já perturbado ambiente do futebol português”, admitiu este advogado, membro do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) à altura dos factos [04 de julho de 2008], ao comentar a deliberação do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, conhecida quarta-feira.
Para João Abreu, a decisão do tribunal “ignora totalmente o regime disciplinar das federações desportivas, que é uma lei da República”.
“A deliberação ignora também os regulamentos da FPF (nomeadamente as determinações disciplinares da Liga e da federação) sobre a regra das duas instâncias e, ainda, o regime do CJ quanto à sujeição dos seus membros ao poder disciplinar do próprio conselho e a possibilidade de instauração urgente do processo disciplinar”, sublinhou.
Num acórdão de 06 de maio, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou inexistente a continuação da reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.
O coletivo presidido por Anabela Russo declarou ainda “a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Ata’ da reunião de 04 de julho de 2008” daquele órgão e “a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião”, às 17:55.
Na segunda parte dessa reunião foram declarados improcedentes os recursos do Boavista e de Pinto da Costa contra as sentenças da Comissão Disciplinar da Liga que, em 09 de maio, puniu o clube com a descida de divisão, por coação a árbitros, e o presidente do FC Porto com dois anos de suspensão, por duas tentativas de corrupção.
Este tribunal de primeira instância decidiu na sequência de uma ação administrativa especial instaurada contra a FPF por Pinto da Costa, na qual pedia a declaração da inexistência da segunda parte da reunião do Conselho de Justiça (CJ), “designadamente no que aconteceu após a decisão do seu encerramento por parte do presidente”.
A polémica “estalou” quando o então presidente do CJ, Gonçalves Pereira, declarou João Abreu impedido de participar na reunião, após FC Porto e Boavista terem suscitado o seu impedimento, com o argumento de que este vogal era incompatível para julgar os processos por integrar a lista de peritos para a Comissão de Arbitragem de Conflitos entre Clubes da FPF.
O tribunal considerou que a decisão de Gonçalves Pereira relativamente a João Abreu “foi proferida no âmbito da competência própria e exclusiva do presidente de declarar os impedimentos dos membros do CJ”.
Segundo o tribunal, o facto de João Abreu não ter acatado a decisão de impedimento e de Álvaro Baptista ter requerido a revogação dessa decisão e proposto um processo disciplinar contra Gonçalves Pereira, com suspensão imediata de funções, “constituiu uma situação extraordinária a afetar o normal funcionamento do órgão”.