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Rio Ave: Clube contesta decisão da FPF por não atribuir «licença europeia»

O Rio Ave contestou hoje a decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de não ter concedido ao clube a licença necessária para participar nas competições da UEFA, apesar de não se ter qualificado para qualquer uma.

Rio Ave: Clube contesta decisão da FPF por não atribuir «licença europeia»

Segundo o comunicado difundido através do seu sítio na Internet, o Rio Ave foi informado pelo Órgão de Gestão de Licenciamento da FPF de que não estaria em condições de receber a licença para a participação em competições da UEFA na época desportiva 2011/2012.

Apesar de não se ter qualificado para qualquer competição europeia, o Rio Ave pondera, segundo o mesmo documento, recorrer da decisão da FPF para o Tribunal Administrativo e Fiscal.

Em desacordo com essa decisão, o clube refere as razões que lhe foram apresentadas: que o treinador adjunto e coordenador técnico de formação, Augusto Gama, teria de estar reconhecido pela FPF, apesar de o estar pela Liga; e que não cumpriu os requisitos exigidos nas demonstrações financeiras intermédias do período intermédio.

“Se Augusto Gama está reconhecido pela Liga, não serve o documento para o reconhecer na Federação?”, questiona António Silva Campos, presidente do clube de Vila do Conde, que assina o comunicado.

O dirigente também não compreende a outra justificação federativa: “Se o clube fez entrega das demonstrações financeiras globais e intermédias, como se entende faltarem as intermédias do período intermédio?”.

O comunicado explica que o Rio Ave FC se inscreveu, em dezembro passado, nas provas da UEFA, cumprindo todos os requisitos legais e pagando a verba da pré-inscrição no montante de 2.500 euros.

A seguir, clarificou que o técnico Augusto Gama estava devidamente licenciado na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “o que naturalmente o avaliza perante FPF”.

Ainda segundo o comunicado, “foram entregues, posteriormente, todas as demonstrações financeiras globais e intermédias solicitadas” e “considerou-se que o processo, preparado nos serviços jurídicos e administrativos do clube, estava absolutamente em ordem”.

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