Os novos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) determinam a eleição da Direção em lista única por maioria simples, enquanto os Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal serão formados de forma proporcional, pelo método de Hondt.
“O Presidente, a Direcção e a mesa da Assembleia-Geral (AG) são eleitos em Assembleia-Geral Eleitoral, em lista única, por maioria simples”, referem os novos estatutos federativos, adequados ao Regime Jurídico das Federações Desportivas.
Esta é uma das alterações estatutárias para o ato eleitoral que se vai realizar em 10 de dezembro e foi uma das mais contestadas durante o processo de aprovação dos novos regulamentos, pondo fim à necessidade de uma lista obter “maioria absoluta”, como acontecia até aqui.
Com os anteriores estatutos, se não houvesse maioria absoluta, proceder-se-ia a “a novo escrutínio”, ao qual eram admitidas “apenas as duas listas mais votadas”.
As listas a apresentar até 27 de outubro têm de ser encabeçadas “pelo candidato a presidente” e constituídas “por 14 candidatos a efetivos, sendo os 11 primeiros efetivos da Direção e os restantes da Mesa”.
Esta ordenação terá de indicar seis suplentes para a Direção, dois para a AG e “deve ser acompanhada das linhas gerais do programa a desenvolver”.
Já a eleição para os Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal, que seguia o principio da eleição na integra da lista mais votada, passa a ser “efetuada de acordo com o princípio da representação proporcional e segundo o método da média mais alta de Hondt”.
Se, por hipótese, houver duas listas candidatas, é provável que estes órgãos sejam constituídos por elementos de ambas.
De acordo com os novos estatutos, as listas para os Conselhos de Justiça e Disciplina “são compostas por pessoas licenciadas em direito”, enquanto para a Arbitragem o alinhamento “deve integrar um número, nunca inferior, a cinco candidatos que tenham exercido a função de árbitro de futebol no decurso, pelo menos, de cinco anos”.
Um dos três membros do Conselho Fiscal terá de “ser Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”.