O julgamento de João Vieira Pinto, José Veiga, Luís Duque e Rui Meireles, acusados de alegado envolvimento em esquema de fraude fiscal na transferência do futebolista para o Sporting, inicia-se a 23 de janeiro, disse fonte judicial à Lusa.
O ex-futebolista João Pinto, o ex-agente FIFA José Veiga, Luís Duque, presidente da SAD do Sporting em junho de 2000 e hoje seu administrador, e Rui Meireles, administrador daquela na mesma altura, estão indiciados da prática dos crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais.
A investigação desenvolvida pela 9.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e da Unidade de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária, iniciada em 2005, apurou a existência da omissão do prémio de assinatura no contrato de transferência de João Vieira Pinto do Benfica para o Sporting, consumada na madrugada de 02 de julho de 2000.
De acordo com o despacho de acusação, João Pinto, José Veiga, Luís Duque e Rui Meireles lesaram o Estado no valor correspondente ao imposto por cobrar no prémio de assinatura, no montante de 3,4 milhões de euros, pelo que o Ministério Público pede aos quatro arguidos uma indemnização cível no valor total de 678.490,23 euros.
As investigações deste caso iniciaram-se em 2005 e José Veiga - diretor geral do Benfica entre 2004 e 2006 - foi detido a 20 de novembro de 2006, na sua residência em Cascais, para ser ouvido no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
No início deste ano, Luís Duque e Rui Meireles refutaram a participação no alegado esquema de fraude fiscal e requereram a abertura da instrução, sustentando que “pautaram, desde sempre, a sua intervenção neste negócio pelo cumprimento da lei, ignorando o alegado esquema fiscal fraudulento”.
Os dois antigos elementos da SAD do Sporting notaram ainda que “rejeitaram” a minuta da Consultancy Agreement, proposta por José Veiga ao Sporting, o que confirma o desconhecimento por completo, de Duque e Meireles, do alegado esquema fiscal.
“Os valores negociados no âmbito deste negócio foram brutos, cabendo, obviamente, àquele futebolista cumprir as suas obrigações fiscais”, refere-se no requerimento para abertura de instrução.