O Vitória de Guimarães estima sofrer poucas perdas com o aumento do IVA dos bilhetes de futebol de seis para 23 por cento, por ser quase “tradição” a venda em grande quantidade de ingressos anuais, isentos de imposto.
O vice-presidente do clube minhoto para a área financeira, Luciano Baltar, revelou à agência Lusa que para esta época foram vendidos 15.664 lugares cativos, o que representa um encaixe não tributável em mais de metade da lotação do Estádio D. Afonso Henriques (30.000).
“Já analisámos esse tema em recente reunião de Direção e, em princípio, vamos suportar esse ónus [aumento do IVA] nos bilhetes. De resto, uma grande parte dos nossos adeptos tem já o lugar garantido pela compra da cadeira anual”, explicou Luciano Baltar.
Para lá do número expressivo de bilhetes anuais já vendidos, o Vitória de Guimarães, como todos os outros clubes, conta com a vantagem adicional de a venda de cativos ser equiparada ao arrendamento de imóveis, estando por isso isenta de IVA.
Em fevereiro de 1997, por despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), António Carlos Santos, “a cedência de lugares cativos nos estádios de futebol constitui um contrato de locação (...) assume a forma de arrendamento sujeito a imposto, mas dele isento ao abrigo do disposto no n.º 30 do artigo 9.º do IVA”.
Este despacho surgiu – ainda no âmbito das negociações do “Totonegócio” - na sequência de uma exposição do FC Porto, dois anos antes, a solicitar a alteração do enquadramento fiscal efetuado pela inspeção tributária, que, na altura, entendeu que a atribuição de lugares cativos aos associados constituía uma prestação de serviços sujeita a IVA.
No entanto, para o fiscalista Pedro Amorim, “o Ofício-Circulado distribuído depois do despacho de 1997 parece juridicamente insustentável, já que a aquisição de um cativo pouco ou nada tem a ver com um contrato de arrendamento''.
Neste sentido, Pedro Amorim considera que “o mais sensato seria revogar esta doutrina administrativa, que impede a DGCI [Direção-Geral dos Impostos] de cobrar o imposto”.
Como o despacho de 1997, que vinculava apenas o FC Porto, foi posteriormente distribuído em Ofício para a DGCI, Pedro Amorim considera que “a única solução é o diretor-geral ou o secretário de Estado (dos Assuntos Fiscais) revogarem aquele ofício”.