O fiscalista Pedro Amorim entende que as “borlas” no futebol devem ser tributadas com o escalão do IVA definido pelas Finanças para os bilhetes, que na proposta de Orçamento de Estado para 2012 sobe de seis para 23 por cento.
“Uma prestação de serviços que o Código do IVA considere efetuada a título oneroso deve, por princípio, estar sujeita a IVA. Deve o promotor do jogo considerar o valor normal do bilhete e entregar o respetivo IVA”, defende o fiscalista, em entrevista à agência Lusa.
Pedro Amorim lembra que “o bilhete dá acesso a um espetáculo desportivo e, por isso, trata-se de uma prestação de serviços”.
“O sujeito passivo do imposto é o espetador, mas quem tem obrigação legal de entregar o imposto é o clube ou a SAD”, frisou.
Na época passada, o Sporting de Braga abriu as portas do estádio em dois jogos da liga (com o Rio Ave e a União de Leiria), mas, neste caso, a iniciativa é quase impossível de valorizar, já que não foram oferecidos bilhetes.
As novas tecnologias, como os torniquetes acionados por códigos de barras, não podem, neste caso, contabilizar o real valor das ofertas dos bracarenses, já que o sistema de acesso ao estádio foi desativado e as portas literalmente abertas ao público.
Quanto aos convites, Pedro Amorim aceita que não sejam sujeitos a imposto, embora proponha a definição de limites, para garantir a proporcionalidade, “a exemplo do que foi feito para as ofertas de bens no Orçamento do Estado para 2008”.
“Era preferível e desejável que a lei definisse o que são ofertas no caso de prestações de serviços e fixar um teto. Ultrapassado um limite nas ofertas, cobrava-se o IVA”, explicou.
Num “exemplo abstrato”, Pedro Amorim coloca a fasquia em cinco por mil do volume de negócios de uma SAD: “É um valor aceitável para ofertas, mas como a lei não diz isso, continua a haver margem para discussão”.
“A inexistência de um limite fixo gera violações do princípio de igualdade”, insistiu, sugerindo uma solução semelhante à adotada para as ofertas das farmacêuticas.
Embora, no caso das farmacêuticas, se trate de transmissão de bens, Pedro Amorim considera que “a lei devia ter uma regra semelhante” para os convites.