Dois dos três adeptos de futebol detidos por posse de engenhos explosivos durante o “derby” Benfica-Sporting foram hoje condenados a penas de dois anos e dois anos e meio, suspensas por períodos iguais.
Diolávio Nogueira, 23 anos, foi condenado com uma pena de dois anos, suspensa por igual período, por ter sido apanhado com um petardo de fabrico artesanal antes do início do jogo, enquanto José Silva, 35 anos, foi punido com uma pena de dois anos e seis meses, suspensa por igual período, por ter brandido uma tocha incendiária na altura do golo do Benfica.
Os dois arguidos, que incorriam numa moldura penal entre dois e oito anos de prisão, definida pela Lei das Armas, foram também condenados na pena assessória de interdição de entrada em recinto desportivo, no caso de Diolávio Nogueira pelo período de um ano e no de José Silva de um ano e seis meses.
Membro da claque sportinguista Directivo Ultras XXI, Diolávio Nogueira está obrigado a comparecer no posto policial da sua área de residência no dia e na hora em que jogue a equipa profissional de futebol do Sporting, em qualquer competição e em qualquer local, o mesmo sucedendo com José Silva relativamente aos jogos do Benfica, do qual é adepto.
A juíza considerou que José Silva, que tem antecedentes criminais de natureza semelhante, praticou um ilícito de grau “medianamente elevado” e agiu de forma dolosa, ao brandir a tocha incendiária “no meio de um grupo numeroso de pessoas”.
Benfica e Sporting defrontaram-se em 26 de novembro no estádio da Luz, em jogo da 11.ª jornada da Liga de futebol, ganho pelos “encarnados” por 1-0.