O julgamento em que o Benfica reclama 7,5 milhões de euros de indemnização pela quebra contratual do futebolista Miguel inicia-se na terça-feira, depois de goradas as possibilidades de acordo, disse à Lusa fonte judicial.
A audiência, marcada para as 09:30 na 1.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, realiza-se após três tentativas de entendimento extrajudicial entre Benfica e Miguel, com a juíza do processo a deferir os pedidos de suspensão.
“Não há possibilidade de acordo”, disse a mesma fonte, referindo que Miguel não estará presente nesta terça-feira, uma vez que o Benfica prescindiu da presença do futebolista, pertencente aos quadros do Valência, de Espanha.
A última sessão esteve marcada para 23 de novembro de 2011, mas João Correia, que representa a Benfica, Futebol SAD, justificou a ausência com um impedimento inadiável, obrigando a magistrada a marcar nova audiência.
O diferendo reporta-se a agosto de 2005, com Miguel a rescindir unilateralmente o contrato que o ligava ao Benfica, para se transferir para o Valência.
A Benfica, Futebol SAD recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.
A 22 de agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica, Futebol SAD, considerando que “não assistia justa causa” a Miguel “para rescindir unilateralmente o contrato”.
Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa, que, a 1 de março de 2006, anulou a decisão da CAP.
Entendeu o tribunal “não ter sido cumprido determinado requisito processual”, pelo que a Benfica, Futebol SAD instaurou então um processo no Tribunal de Trabalho contra Miguel, vinculado ao clube de 2000 a 2005, e acionou também o empresário do jogador, Paulo Barbosa.
A Benfica, Futebol SAD pede a Miguel uma indemnização de 7,5 milhões de euros e exigiu a Paulo Barbosa que ressarcisse o clube em cinco milhões de euros, “em regime de solidariedade”, mas o tribunal entendeu não levar o agente FIFA a julgamento.
“A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afeta a ação laboral que a Benfica, Futebol SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário”, justificou o clube na interposição da ação no Tribunal do Trabalho.
O agente FIFA Paulo Barbosa acabou por não ser pronunciado.