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Apito Final: Tribunal deu razão a Pinto da Costa e a Jacinto Paixão

Um tribunal considerou “inexistente” a continuação da reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação em que foi decidido não dar procedência aos recursos do presidente do FC Porto, do Boavista e do árbitro Jacinto Paixão no caso “Apito Final”.

Segundo a sentença a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL), em decisão de primeira instância, deu razão a Pinto da Costa e a Jacinto Paixão na sua contestação à continuidade e às posteriores decisões da reunião do CJ, que prosseguiu à revelia do seu presidente, a 04 de julho de 2008.

Foi com base nessas decisões, agora consideradas inexistentes, que a Federação Portuguesa de Futebol decidiu, a 28 de julho de 2008 e com base num parecer do jurista Freitas do Amaral, penalizar o FC Porto em seis pontos e despromover de divisão o Boavista, assim como suspender por dois anos Pinto da Costa, ratificando as decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes.

A ata da reunião do CJ considerou improcedentes os recursos contra a decisão da CD interpostos por Pinto da Costa, pelo Boavista e pelos árbitros dos jogos do Estrela da Amadora e Vitória de Setúbal com os portistas na época 2007/08, Jacinto Paixão e Augusto Duarte, respetivamente.

O tribunal declara “a eficácia das decisões” do então presidente do Conselho de Justiça, Gonçalves Pereira, “e a legalidade da decisão de encerramento da reunião”.

Num segundo ponto, considera “inexistente a pretensa decisão de ‘continuação’ da mesma reunião”, proferida pelos vogais do CJ, os conselheiros Francisco Mendes da Silva, Álvaro Baptista, Eduardo Santos Pereira, João Abreu e José Salema dos Reis.

Considera, assim, “inexistentes as deliberações por estes tomadas depois do encerramento da reunião”, que se referem à não procedência dos recursos, considerando ainda “sem efeito a pretensa ata da continuação daquela reunião”.

Em termos práticos, esta decisão – a segunda favorável ao presidente do FC Porto no âmbito dos recursos motivados pelo processo “Apito Final” – considera que Gonçalves Pereira, então presidente do CJ, tinha competência própria e exclusiva para terminar a referida reunião - como fez - sem analisar os recursos referidos.

No relatório da sentença, o tribunal revela que a decisão de Gonçalves Pereira, “decidida num clima de hostilidade, é plenamente eficaz, encontrando-se o mesmo perante um dever legal de encerramento por defesa da legalidade instituída nas suas competências”.

Durante a parte legal da reunião, o conselheiro João Abreu foi considerado inelegível – por pedido de impedimento FC Porto e do Boavista acolhido por Gonçalves Pereira -, mas este não abandonou o encontro, tendo mesmo patrocinado a sua continuação, assim como as deliberações conhecidas, as quais foram agora consideradas inexistentes pelo TACL.

Tais decisões foram tomadas depois de Gonçalves Pereira ter dado por encerrada a reunião e ter abandonado o encontro juntamente com o vice-presidente Elísio Amorim. Os membros que permaneceram proclamaram o conselheiro Álvaro Baptista novo presidente e deliberaram instaurar um procedimento disciplinar a Gonçalves Pereira, suspendendo-o preventivamente das funções.

Uma outra decisão do TACL, datada de maio de 2011, também considerou inexistente a mesma reunião, declarando a eficácia das decisões de Gonçalves Pereira, o que motivou recurso da Federação para instância superior.

Esta anterior sentença dizia respeito ao processo em tudo idêntico, mas reportado aos visados pelo CD da Liga de Clubes do jogo Beira-Mar-FC Porto.

Na prática, segundo a Lusa apurou, se esta sentença transitasse já em julgado, o atual CJ da FPF teria que apreciar de novo os recursos de Pinto da Costa, do Boavista e dos árbitros visados.

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