A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) considera “danoso” para os clubes o acordo de princípio negociado com o Governo para a regularização das dívidas do denominado “Totonegócio” e apresentou uma proposta alternativa.
Segundo uma carta enviada aos clubes, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a LPFP conclui que “o acordo estabelecido entre o Governo e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) é para ambos vantajoso e confortável”, acentuando que “as putativas vantagens atribuídas aos clubes não têm o peso que se lhes quer emprestar”.
A LPFP salienta que uma deliberação do Conselho de Presidentes da LPFP, de 12 de março, resolveu a “questão das consequências da eventual emissão de certidões fiscais negativas com fundamento em dívidas fiscais abrangidas pelo Plano Mateus” e sugere uma reavaliação “em termos atuais e numa perspetiva de conjunto” do “levantamento da suspensão dos processos-crime instaurados contra dirigentes dos clubes”.
“Não será ousado antecipar que na maioria dos casos, senão na totalidade, a eventualidade penal estará prescrita, pois está em causa a legada prática de ilícitos necessariamente anteriores a 1996”, refere a mesma missiva, acrescentando que uma “larga maioria” de dirigentes “não estará seguramente em exercício de funções diretivas”.
Admitindo como “únicas vantagens” a “salvaguarda de eventuais penhores nas execuções que até à data se encontram suspensas, bem como a manutenção dos benefícios decorrentes da adesão ao Plano Mateus”, a LPFP salvaguarda, no entanto, que “estas mesmas finalidades podem ser atingidas através das providências cautelares já intentadas ou a intentar pelos clubes, inclusive por sugestão da própria FPF”.
Entre as desvantagens, a LPFP reitera que “os clubes abrem mão das verbas a que têm direito nas receitas dos jogos sociais até que a FPF seja integralmente ressarcida da quantia de nove milhões de euros” e, no ponto que considera mais decisivo, os emblemas reconhecer-se-iam como “devedores originários” no caso da dívida relativa ao 1.º período do “Totonegócio”, na ordem dos 20 milhões de euros e que ainda está por resolver nos tribunais.
“Com efeito, assumindo e liquidando a dívida relativa ao 2.º período, é de elementar evidência que será particularmente difícil aos clubes convencer os tribunais de que não são devedores da mesma dívida relativa ao 1.º período”, sublinha a LPFP, recordando que “foram deduzidas oposições” sobre ambas, “estão pendentes na 1.ª instância e em nenhum deles está sequer designada data para audiência ou julgamento”.
Reconhecendo que “a Liga não pode constituir obstáculo a um acordo em que não foi ouvida”, antevê que, com o pagamento negociado dos cerca de 13 milhões de euros referentes aos segundo período, “a hipótese de procedência à oposição à execução fiscal da dívida relativa ao 1.º período e, em termos práticos, grandemente comprometida, se não mesmo inviabilizada”.
Perante este cenário, a LPFP “vê-se a braços com uma responsabilidade de 17 milhões de euros que, como é fácil de intuir, não tem meios para pagar”, admitindo que, a esta execução, se seguiria a “insolvência, com a consequente liquidação e dissolução da Liga”, acarretando consequências negativas no plano desportivo, organizacional e financeiro no futebol profissional.
Como alternativa, a LPFP “propõe a análise e discussão de um projeto de solução” que passaria pela realização de uma auditoria sobre os montantes em dívida imputáveis cada clube, a “adesão da Liga e da FPF ao Plano Mateus na qualidade de assuntores da dívida dos clubes” e o pagamento dos cerca de 13 milhões de euros “nos termos do memorando sobre as bases do acordo negociado pela FPF”.
Além disso, sugere ainda, com a finalidade da “extinção das execuções fiscais instauradas contra clubes, FPF e LPFP”, que o restante montante em dívida seja saldado através das receitas dos jogos sociais, com a afetação de metade das mesmas para o pagamento à FPF (nove milhões de euros) e a outra metade para o pagamento da dívida fiscal remanescente (referente ao 1.º período).