O assessor jurídico da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Paulo Lourenço, considerou hoje que o princípio de acordo com o Governo “não fica em causa” por não ter sido subscrito pelos clubes que representam 30 por cento das dívidas fiscais.
“Ninguém é obrigado a aceitar o acordo e se houver clubes que não querem nele participar podem seguir o seu próprio caminho ou aquele que for indicado pela Liga”, disse à Agência Lusa Paulo Lourenço, que participou nas negociações em representação da direção da FPF com os o Governo e os clubes que representam 70 por cento das dívidas fiscais do futebol profissional e que aceitaram um princípio de acordo para o pagamento parcial das dívidas por parte da Federação.
Três desses clubes – FC Porto, Benfica, Sporting – participaram diretamente na última negociação, representados pelos respetivos presidentes, que conduziu a esse princípio de acordo, enquanto o Sporting de Braga e o Belenenses só estiveram presentes nas reuniões preparatórias.
O Governo fez-se representar na reunião decisiva pelos ministros das Finanças, Vítor Gaspar, e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, enquanto pela FPF marcou presença o presidente da direção, Fernando Gomes, mas as negociações para encontrar uma solução para as dívidas fiscais dos clubes no âmbito do chamado Totonegócio, que ascendem a 33 milhões de euros, decorrem desde fevereiro.
Para Paulo Lourenço, o facto de o princípio de acordo ''não ter sido subscrito'' pelos clubes que representam 30 por cento das dívidas ''não significa que estes não o aceitem''.
“No dia 23 de março estive numa reunião com os clubes, a pedido da Liga, para explicar os contornos do acordo e somente o Gil Vicente e o Marítimo puseram dúvidas e reticências”, alegou Paulo Lourenço, acrescentando que, por outro lado, “todos os clubes do futebol não profissional”, que entram no lote daqueles que representam 30 por cento das dívidas, “concordaram com o modelo proposto pela FPF”.
O assessor jurídico da direção da FPF explicou que os quatro maiores clubes, FC Porto, Benfica, Sporting e Sporting de Braga, “representam 60 por cento do total das dívidas”, enquanto o Belenenses ''os restantes dez que perfazem o total de 70 por cento''.
Segundo Paulo Lourenço, foi “justamente por ter uma dívida avultada” que o clube do Restelo participou, “a seu pedido”, nas reuniões preparatórias do princípio de acordo, que viria a subscrever.
Entretanto, ainda não há, segundo o assessor jurídico da FPF, uma data definida para o acordo entrar em vigor, visto que “há arestas por limar” e os clubes “ainda vão ser questionados se validam ou não” o modelo de pagamento das dívidas.
“O acordo deverá ser formalizado nas próximas semanas”, esclareceu Paulo Lourenço, sem, no entanto, definir uma data concreta.
A FPF vai pagar a dívida dos clubes ao Estado correspondente ao segundo período de avaliação, que se iniciou no mês de abril de 2004 e terminou no mês de dezembro de 2010, cujo montante ascende a 13 milhões de euros, e fica como de lei, com o direito de regresso sobre os clubes que aderirem a este acordo.
Esse regresso far-se-á até ao montante pago, através da retenção, na Federação, das receitas dos jogos sociais e de outros jogos que venham a ser criados pelo Governo, o que permitirá à autoridade tributária anular as notificações de dívida remetida a todos os clubes, que verão salvaguardada a sua situação fiscal no momento dos processos de inscrição e licenciamento nas competições.
Nos 13 milhões de euros que serão pagos pelo organismo, deverão ser deduzidos valores que o Estado deve à FPF, nomeadamente 1,3 milhões de euros relativos às deslocações às ilhas e verbas oriundas dos jogos sociais de 2011, que ficaram cativas e que ascendem a mais de dois milhões.
O princípio de acordo estabelece, ainda, a garantia de reconhecimento de créditos dos clubes e da FPF e do recebimento pelo futebol das receitas dos jogos sociais nos anos de 2012 e seguintes, o que não está garantido pela lei vigente.
Em causa, está a dívida de 33 milhões de euros reclamada pelo Estado, relativa ao “Totonegócio”, um acordo para o pagamento de dívidas fiscais anteriores a 1996, segundo o qual os clubes abdicavam dos 50 por cento das receitas do Totobola a que tinham direito, que reverteram para o Estado sob a forma de dação em pagamento.
Da dívida inicial de 54 milhões de euros, os clubes pagaram 21 milhões, através da cativação das receitas do Totobola e dos jogos sociais, ficando a faltar 33 milhões – destes, houve uma execução de 20 milhões em 2005, que ainda está por resolver nos tribunais, e outra de 13 milhões em maio de 2011.