A Liga de clubes vai apresentar uma reclamação para a conferência do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por ter suspendido a deliberação relativa ao alargamento do campeonato principal.
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) disse que “a atribuição do efeito suspensivo só será aplicável quando as hipóteses das alíneas a) e b) do artigo 36.º do Regimento do Conselho de Justiça (CJ) da FPF se apliquem ao próprio clube recorrente”.
A mesma fonte recorreu ao artigo 21.º do mesmo regimento, que confere este estatuto aos “titulares de um interesse direto, pessoal e legítimo na decisão de cada pleito, ou aqueles a quem os Estatutos ou Regulamentos a atribuam” e aos “autores dos atos que sejam objeto de impugnação e as pessoas diretamente prejudicadas com o provimento do recurso”, para questionar a legitimidade do recurso interposto pelo FC Porto.
“No entender da Liga, a atribuição do efeito suspensivo só pode radicar-se na existência por parte do recorrente de um interesse direto, pessoal e legítimo na ‘qualificação para uma prova de competência’ ou ‘a manutenção em prova que se encontre a disputar’”, explicou a mesma fonte do organismo.
O CJ da FPF decidiu suspender a deliberação da Assembleia-Geral da Liga relativa ao alargamento do campeonato principal de 16 para 18 clubes.
De acordo com uma decisão a que a agência Lusa teve acesso, o CJ admitiu um recurso interposto pelo FC Porto e atribuiu-lhe “efeito suspensivo”, conforme era solicitado pelo clube “azul e branco”.
Na base da decisão do órgão da FPF está o ponto 2 do artigo 36.º do Regulamento do CJ, no qual se enumeram os casos em que os recursos para o CJ têm efeito suspensivo.
Isto sucede, nomeadamente, “quando da decisão do recurso fique dependente a qualificação para uma prova de competência ou a manutenção em prova que se encontra a disputar”, como se lê na alínea b do n.º 2 do artigo 36.º.
“No caso em apreço, não esta em causa a qualificação dos recorrentes para uma prova de competência, nem a manutenção em prova que se encontram a disputar, pelo que o CJ não pode conceder efeito suspensivo ao recurso. Assim, o efeito suspensivo que foi atribuído pelo relator deve ser revogado pela conferência”, referiu fonte oficial da LPFP, acrescentado que a conferência é o conjunto dos conselheiros do CJ reunidos em plenário.
No recurso apresentado, o FC Porto suscita também uma questão prévia, requerendo que seja declarada a invalidade de “todas as deliberações tomadas pelo órgão recorrido na Assembleia-Geral” de 03 de maio de 2012 “sobre a forma de execução da deliberação de alargamento (com efeitos suspensos)”.
Neste caso, o CJ considera, de acordo com a decisão a que a Lusa teve acesso, que “as questões relativas à invalidade do ato impugnado têm a ver com o mérito do recurso, pelo que não podem ser apreciadas como questões prévias, só o podendo ser na decisão final”.
Desta forma, a deliberação do alargamento da Liga principal de futebol em 2012/2013 de 16 para 18 clubes fica suspensa até decisão final do CJ sobre o recurso do FC Porto, o que inviabiliza, até lá, a realização de uma “liguilha”.
Para que a prova tivesse mais dois clubes, a AG da Liga de 03 de maio deliberou a criação de uma “liguilha”, com os 15.º e 16º da Liga e os terceiro e quarto da Liga de Honra.
O alargamento da Liga terá sempre de ser ratificado pela Direção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que não se pronunciará enquanto o CJ não tomar uma decisão sobre o pedido de impugnação feito pelo FC Porto.
A Direção da FPF já tinha rejeitado uma primeira proposta aprovada pela AG da Liga, que previa o alargamento sem descidas de divisão e que também foi alvo de pedidos de impugnação por parte de alguns clubes.