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FPF: Liga reitera «urgência» na análise do CJ à suspensão do alargamento

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) reiterou hoje em comunicado o apelo à “urgência” na análise à reclamação feita ao Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), pela suspensão do alagamento do campeonato principal.

FPF: Liga reitera «urgência» na análise do CJ à suspensão do alargamento
Futebol 365

A LPFP classifica de “processo urgente” a reclamação para o plenário do CJ, que o organismo reafirma ter enviado na sexta-feira, com a finalidade de revogar o despacho “que atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto da deliberação do alargamento da Liga na próxima época desportiva”.

“Para que a referida reclamação para o prenário produza o seu efeito útil – dado que a realização do ‘play-off’ previsto no âmbito do alargamento deliberado pela AG da LPFP tem que se realizar nos próximos dias, idealmente antes do final do mês de maio – é vital que a reunião ocorra o mais brevemente possível, durante a próxima semana”, explica o organismo, reconhecendo que “sem essa reunião o alargamento fica posto em causa”.

O CJ da FPF decidiu suspender a deliberação da Assembleia-Geral da Liga relativa ao alargamento do campeonato principal de 16 para 18 clubes, ao admitir um recurso interposto pelo FC Porto e atribuiu-lhe “efeito suspensivo”, conforme era solicitado pelo clube “azul e branco”.

Na base da decisão do órgão da FPF está o ponto 2 do artigo 36.º do Regulamento do CJ, no qual se enumeram os casos em que os recursos para o CJ têm efeito suspensivo.

Isto sucede, nomeadamente, “quando da decisão do recurso fique dependente a qualificação para uma prova de competência ou a manutenção em prova que se encontra a disputar”, como se lê na alínea b do n.º 2 do artigo 36.º.

No recurso apresentado, o FC Porto suscita também uma questão prévia, requerendo que seja declarada a invalidade de “todas as deliberações tomadas pelo órgão recorrido na Assembleia-Geral” de 03 de maio de 2012 “sobre a forma de execução da deliberação de alargamento (com efeitos suspensos)”.

Desta forma, a deliberação do alargamento da Liga principal de futebol em 2012/2013 de 16 para 18 clubes fica suspensa até decisão final do CJ sobre o recurso do FC Porto, o que inviabiliza, até lá, a realização de uma “liguilha”, com os 15.º e 16º da Liga e os terceiro e quarto da Liga de Honra.

“A Comissão Executiva da LPFP lança, assim, o repto ao CJ para reunir o plenário de emergência para decidir sobre a reclamação relativa ao efeito suspensivo que a Liga apresentou dado que os atrasos dessa reunião colocarão em causa a entrada em vigor do alargamento já na próxima época desportiva”, conclui o comunicado da LPFP.

O alargamento da Liga terá sempre de ser ratificado pela Direção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que não se pronunciará enquanto o CJ não tomar uma decisão sobre o pedido de impugnação feito pelo FC Porto.

A Direção da FPF já tinha rejeitado uma primeira proposta aprovada pela AG da Liga, que previa o alargamento sem descidas de divisão e que também foi alvo de pedidos de impugnação por parte de alguns clubes.

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