O Tribunal Criminal de Lisboa decidiu hoje, na repetição parcial do julgamento de sete elementos da claque do Benfica No Name Boys, substituir as penas de prisão efetiva aplicadas em 2010 pela suspensão da execução das sanções.
No acórdão lido hoje pelo juiz Renato Barroso, presidente do coletivo da 5.ª Vara, foi suspensa por igual período a execução das penas que tinham sido atribuídas a Hugo Caturna (condenado a oito anos e seis meses de prisão efetiva), José Pité Ferreira (sete anos), Pedro Taranta (quatro anos e meio), Bruno Cardoso (dois anos e três meses) e Nuno Fernandes (quatro anos e meio).
A António Claro, o único em prisão efetiva dos sete arguidos julgados na repetição parcial do julgamento devido a incidentes no Seixal, em Lisboa e em Alcochete, em 2008, foi aplicada a pena de seis meses de prisão pela autoria de um crime de ofensas à integridade física.
O tribunal comprovou que o elemento da claque do Benfica atingiu um indivíduo na cabeça com uma garrafa de cerveja, num posto de combustíveis em Alcochete, horas depois do Benfica-FC Porto (1-1), da segunda jornada da Liga de futebol da época de 2008/09.
Claro confessou em tribunal o ato e, como salientou o juiz Renato Barroso, ''a pena de seis meses acima da pena parcelar mais grave, de três anos e meio, foi suspensa'', tendo o tribunal alterado a qualificação do crime para a forma simples em vez de qualificada.
Na leitura do acórdão de 28 de maio de 2010, em que oito dos 37 arguidos foram absolvidos e foram determinadas 13 penas de prisão efetivas e 16 suspensas, António Claro foi condenado a 12 anos em cúmulo jurídico, a condenação mais pesada.
O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso da defesa de Claro e reduziu a pena para oito anos e dois meses de prisão, além de ter decidido a repetição parcial do julgamento, dando provimento aos recursos das defesas, que consideraram que houve desproporcionalidade nas penas, aplicadas sem fundamentação de prova.
O advogado de Claro, Carlos Mouro Pereira, garantiu que vai recorrer para a Relação de Lisboa do veredito de hoje e sublinhou a necessidade de fixação de um novo cúmulo jurídico, para que, depois, possa pedir a liberdade condicional, uma vez que o elemento dos No Name Boys tem quase metade da pena cumprida.
''Em metade da pena, [António Claro] foi absolvido e em metade foi condenado. O grande problema é que, agora, há uma pena suspensa na condenação de oito anos e dois meses'', disse o causídico, satisfeito por ter ficado ''provado em tribunal a tese de que não havia fundamentação'' na acusação.
Fábio Santos, que tinha sido sancionado com dois anos e oito meses de pena suspensa em 2010, foi o único arguido absolvido na repetição parcial do julgamento, em que se procedeu à repetição do julgamento de três processos conexos, ocorridos no centro de estágio do Benfica, no Seixal, em Alcochete, e no McDonalds da Segunda Circular, em Lisboa.
Os 37 arguidos foram julgados de março a maio de 2010, acusados da prática dos crimes de associação criminosa (não provada pelo tribunal), tráfico de droga, posse de armas brancas e de guerra, ofensas à integridade física, incêndio, roubo e outros ilícitos.