A 3ª vara cível do Tribunal do Porto negou uma indemnização de 27 milhões de euros reclamada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa à Bwin pelo patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Na sentença, publicitada a 9 de agosto último, pela juiza Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha e que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal portuense de primeira instância considerou que ''não resultaram provados quaisquer danos, nem que o facto ilícito e culposo tenha atuado como condição dos danos, que foi causalmente adequado a produzi-los''. ''Para que haja obrigação de indemnizar é necessário que o facto ilícito e culposo tenha causado prejuízos a alguém'', detalha a mesma decisão quanto ao pedido de indemnização de um valor de cerca de 27 milhões de euros (ME), acrescido de juros.
Esta rejeição refere que não ficou provado que, devido ao contrato celebrado entre a Bwin e a LPFP, a 18 de agosto de 2005, a SCML teria obtido mais 25 ME na receita de exploração dos seus jogos e que tenha sofrido uma diminuição de 2,2 ME na venda do Totobola.
Na ação movida, era pedida a ''nulidade do contrato de patrocínio celebrado'' entre a Bwin e a LPFP, declarada a ilegalidade da atividade da Bwin em Portugal e da publicidade à sua atividade e que as duas entidades acusadas fossem ''solidariamente condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória no pagamento de uma quantia não inferior a 50 ME por cada infração a esta proibição'', assim como a notificação de todos os órgãos de comunicação social portugueses para que se abstivessem de publicitar ou divulgar o sítio de apostas na Internet.
Em 11 de janeiro de 2012, a SCML anunciou ter exigido 27 ME de indemnização à casa de apostas ''online'' Bwin, como recompensa pela ''perda de receitas''.