O julgamento de Vale e Azevedo, acusado de apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros do Benfica, prossegue hoje com a segunda sessão, preenchida com a audição de duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP).
A audiência está programada para as 13:30, na 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, estando convocados para inquirição António Leitão, diretor financeiro do Benfica no período em que Vale e Azevedo foi presidente do clube, e o contabilista Rafael Rovisco.
Na primeira sessão, realizada a 26 de setembro, sem a presença da advogada de Vale e Azevedo devido a doença, o antigo presidente do Benfica, que ocupou o cargo de 03 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 2000, requereu o adiamento do julgamento por um período ''de dois meses''.
João Vale e Azevedo aguarda, em Londres, a decisão do processo de extradição para Portugal.
O coletivo de juízes, presidido por José Manuel Barata, considerou que não é ''absolutamente indispensável para a descoberta da verdade material a presença'' de Vale e Azevedo, ''desde o início do julgamento''.
Na quarta-feira, o Tribunal Superior britânico indeferiu o recurso apresentado por Vale e Azevedo para anular a decisão da primeira instância de extradição para Portugal.
João Vale e Azevedo anunciou um pedido de recurso para o Supremo Tribunal britânico.
Neste processo de alegado peculato de quatro milhões de euros, o antigo presidente do Benfica será julgado também pela alegada prática de branqueamento de capitais, de falsificação de documentos e abuso de confiança.
Vale e Azevedo está indiciado de alegada apropriação indevida de verbas resultantes das transferências dos futebolistas Scott Minto, Gary Charles, Amaral e Tahar el Khalej.
João Vale e Azevedo pediu a nulidade da acusação, com a alegação de que tinha uma conta corrente com o Benfica, clube que viveu uma crise financeira de 1998 a 2000, com algumas contas a serem penhoradas de 24 de abril a 13 de junho de 1998.
A Benfica SAD, que se constituiu como assistente no processo, pede uma indemnização cível no valor de mais de sete milhões de euros.