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Associação Futebol Lisboa pode parar campeonatos por falta de policiamento

A Associação de Futebol de Lisboa (AFL) ameaça parar todos os seus campeonatos de futebol no segundo fim de semana de novembro, caso o governo não suspenda a entrada em vigor do decreto-lei sobre policiamento em espetáculos desportivos.

Associação Futebol Lisboa pode parar campeonatos por falta de policiamento
Futebol 365

Nuno Lobo, presidente da AFL, disse hoje à agência Lusa que a eventual paragem acontecerá caso o decreto-lei 216/2012, que “acaba com o policiamento obrigatório em jogos de iniciados e juvenis”, entre em vigor a 09 de novembro, 30 dias após a sua publicação em Diário da República.

O presidente da AFL considerou que sem policiamento obrigatório “haverá clubes que se recusam a jogar em determinados campos e árbitros que têm medo de ser agredidos”, e admitiu que “os clubes visitados não têm dinheiro para pagar o policiamento”.

Nuno Lobo garantiu já ter pedido à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) “para que solicitasse junto do Ministério da Administração Interna (MAI) a suspensão da entrada em vigor do decreto-lei, de forma a permitir uma discussão sobre o assunto”.

Caso o decreto-lei entre em vigor, o presidente da AFL está disposto a parar todo o futebol “tutelado” pelo organismo: “Vamos suspender todos os nossos campeonatos, a 10 e 11 de novembro, e vamos pôr as crianças à porta do MAI a jogar futebol”.

Nuno Lobo considerou que o diploma, que acentua “o caráter voluntário” da requisição policial em espetáculos relativos a competições de escalões juvenis e inferiores, é uma “medida economicista” e defende uma discussão profunda sobre a matéria.

“No futuro, o caminho até pode ser este, mas não se mudam paradigmas em 30 dias e com uma época a decorrer. Pedimos tempo ao ministério”, afirmou, admitindo que a requisição voluntária de policiamento por parte de um clube pode ter custos anuais “na ordem dos 5.000 euros”.

De acordo com o artigo 3.º do referido decreto-lei, “nos espetáculos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o policiamento”.

O documento acrescenta que caso o policiamento seja requerido, “de forma justificada”, os encargos são “suportados pelos respetivos promotores”.

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