O Conselho Fiscal (CF) e Disciplinar do Sporting fez saber hoje, em comunicado, que cabe ao presidente da Mesa da Assembleia-Geral “proceder à convocação” da reunião magna extraordinária e “verificar previamente os respetivos pressupostos estatutários”.
O CF lembra, no comunicado enviado à agência Lusa, que, nesses pressupostos, se inclui a “indicação circunstanciada e precisa”, pelos requerentes, de factos que “verosimilmente possam configurar justa causa de destituição” dos titulares que se pretendem remover do cargo, nomeadamente “por traduzirem violações graves ou reiteradas dos respetivos deveres funcionais”.
O que o CF fez, segundo este agora revela, foi elaborar, a pedido do Conselho Diretivo (CD), um parecer genérico sobre “os pressupostos de realização e as formalidades especiais de convocação de uma assembleia de sócios para revogação do mandato de membros daquele órgão”, procurando apenas “dilucidar e concretizar tais pressupostos”.
No mesmo comunicado, o CF aludiu, ainda, a notícias vindas a público, segundo as quais este órgão não teria detetado qualquer irregularidade na convocação da assembleia-geral extraordinária requerida pelo movimento ''Dar Rumo ao Sporting”.
“As referidas notícias são completamente falsas e infundadas, dado que o CF não emitiu qualquer parecer ou opinião concreta sobre a mencionada convocação”, pode ler-se no comunicado.
O texto vem assinado pelo presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting, João Manuel de Mello Franco.
O movimento “Dar Rumo ao Sporting” requereu junto da Mesa da Assembleia-Geral a convocação de uma reunião magna extraordinária visando a destituição do Conselho Diretivo, requerimento esse cujos pressupostos estatutários estão a ser avaliados por aquele órgão presidido por Eduardo Barroso.
A iniciativa daquele movimento está a gerar polémica e um clima de “guerra” interna no clube, que opõe a Mesa da Assembleia-Geral, cujos responsáveis têm publicamente defendido a realização da reunião magna, e o CD, para o qual a convocatória da mesma configura uma violação dos estatutos, alegando a inexistência de justa causa, que estes exigem, para aquele efeito.