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Vale e Azevedo pede afastamento de juiz e fim do julgamento por peculato

Vale e Azevedo pediu ao Tribunal da Relação o afastamento do juiz presidente do coletivo da 3.ª Vara Criminal de Lisboa e o fim do julgamento em que está a ser julgado por peculato.

Vale e Azevedo pede afastamento de juiz e fim do julgamento por peculato
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Em requerimento a que a agência Lusa teve acesso, João Vale e Azevedo entende que o juiz José Manuel Barata ''alienou qualquer postura de neutralidade e imparcialidade, atuando como representante dos interesses'' do Ministério Público, autor da acusação.

A defesa do antigo presidente do Benfica, que usou a prerrogativa que a lei confere no âmbito de extradição para Portugal (princípio da especialidade), que ocorreu a 12 de novembro de 2012, considera que ''a conduta'' do juiz ''é proibida por lei''.

No incidente de suspeição, a advogada Luísa Cruz acusa o magistrado de ''exercer pressão junto da Procuradoria-Geral da República” para “ampliação do mandado de detenção europeu, ao abrigo do qual o arguido foi entregue pelo Reino Unido às autoridades portuguesas”.

No pedido, Vale e Azevedo alegou que ''não pode ser sujeito a procedimento penal por infração praticada em momento anterior'' à sua extradição, ao abrigo do mandado de detenção emitido após fixado o cúmulo jurídico de 11 anos e meio no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.

Por isso, pediu, a 18 de dezembro do ano passado, que ''cessem as sessões'' na 3.ª Vara, em que, além de acusado de se apropriar de mais de 4,5 milhões de euros do clube, está a ser julgado pelos crimes de branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.

No requerimento para o Tribunal da Relação de Lisboa, a defesa de Vale e Azevedo refere que o magistrado José Manuel Barata ''sabe que o arguido beneficia da exceção do princípio da especialidade que extingue o procedimento criminal contra ele''.

''Porém, [o juiz] não quer que o procedimento criminal se extinga e, desde já, indiciou poder vir a aplicar ao arguido um pena privativa de liberdade'', refere a advogada de Vale e Azevedo, que já anunciou impugnação do acórdão da 3.ª Vara.

Noutra diligência, Vale e Azevedo pede ainda à Relação de Lisboa a revogação do despacho do juiz da 3.ª Vara sobre requerimento do antigo presidente para terminar o julgamento, que prossegue na manhã de terça-feira.

No documento, invoca-se ''o efeito suspensivo'' das audiências do tribunal, caso a Relação aceite o recurso, e sublinha-se que ''as regras processuais do Direito português que constam nas convenções internacionais proíbem terminantemente o julgamento do arguido'', em particular a Convenção Europeia de Extradição.

No processo, Vale e Azevedo é acusado de ilícitos nas transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.

Por considerar ter cumprido cinco sextos da pena de 11 anos e meio de prisão efetiva, Vale e Azevedo aguarda a decisão de pedido de liberdade condicional no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.

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