O professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim disse hoje que a revogação dos processos disciplinares que ditaram a descida de divisão do Boavista confere o direito de o clube ser reintegrado na I Liga portuguesa de futebol.
“No meu entendimento a consequência imediata é a afirmação de um direito do Boavista a ser integrado na competição desportiva em que participava aquando da aplicação da sanção de baixa de divisão”, disse José Manuel Meirim, em declarações à agência Lusa.
Na quinta-feira, o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deu provimento aos recursos do Boavista às decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que, em maio de 2008, ditaram a despromoção dos “axadrezados”, sem apreciar o mérito dos procedimentos disciplinares, mas provando a sua prescrição.
José Manuel Meirim considera que a ressalva feita na prescrição, de quinta-feira, quanto às “eventuais consequências” no acórdão de 17 de junho de 2009, a um terceiro recurso do Boavista, que incluía a pena única aplicada pela CD da LPFP ao Boavista e a João Loureiro nos três processos disciplinares, não terá “qualquer influência na substância da decisão do CJ quanto à extinção do procedimento disciplinar relativo ao Boavista”.
O professor de Direito do Desporto salientou que “a decisão do CJ é materialmente uma ato administrativo e, em abstrato, pode ser passível de ser impugnado junto dos tribunais administrativos por quem, tendo legitimidade para tanto, se sinta lesado”, admitindo que essa “é uma questão que a LPFP poderá equacionar”.
Na quinta-feira, o CJ da FPF concedeu provimento aos recursos do Boavista às decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), por prescrição dos procedimentos disciplinares por inação do órgão.
Segundo o acórdão, o tempo que mediou entre a data da reunião do CJ que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) considerou inexistente, 04 de julho de 2008, e a interposição do recurso do Boavista, 03 de outubro de 2008, fez com que se ultrapassasse o prazo de três anos da prescrição da responsabilidade disciplinar.
Em causa está a questão formal da prescrição imputável à inação da FPF, uma vez que o CJ não apreciou o mérito dos procedimentos disciplinares instaurados ao Boavista pela CD LPFP em 06 e 07 de maio de 2008, relativamente à alegada coação dos árbitros Elmano Santos e Paulo Januário, que arbitraram respetivamente os jogos entre Boavista e Académica (quinta jornada da edição de 2003/04 da Liga) e Benfica (18.ª jornada da edição de 2003/04 da Liga).
“Portanto, quer isto dizer que fica sempre em suspenso saber se foram ou não praticadas essas infrações. O Conselho de Justiça não formulou sobre essa situação”, assumiu o atual presidente do CJ, Manuel Santos Serra, em declarações ao sítio oficial da FPF na Internet.
O prazo de prescrição dos procedimentos disciplinares, que começou em setembro de 2003 e janeiro de 2004, foi interrompido quando a CD da LPFP instaurou os processos de inquérito, o primeiro em 20 de setembro de 2006 e outro em 28 de dezembro de 2006.
Na quinta-feira, o CJ entendeu que o prazo interrompido continuava a contar a partir de 05 de julho de 2008, em vez de começar novamente a contar um prazo de três anos, sendo que dois dos conselheiros, José Joaquim Sampaio e Nora e António Bento São Pedro, votaram vencido por considerarem que entre julho e setembro de 2008 o processo desportivo estava findo.