O Boavista “está tranquilo” no que concerne aos alertas da FIFA sobre eventuais punições por recurso aos tribunais civis, na medida em que “as recentes decisões foram tomadas pela justiça desportiva”, disse à Lusa fonte do clube.
A mesma fonte esclareceu que “existiram três processos no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e que, em todos, o Boavista foi absolvido por prescrição” dos mesmos.
“Essas mesmas decisões foram tomadas pelo máximo organismo da justiça desportiva e não pelos tribunais civis”, o que não interfere com as regras sobre o recurso aos tribunais civis, proibidos pela FIFA.
A mesma fonte realça que “a questão da indemnização é assunto a resolver com a Federação, já que foi este organismo que decidiu punir o Boavista com base numa reunião ilegal”.
Na quinta-feira, o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu dar provimento ao recurso do Boavista, com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar que ditou a descida de divisão do clube, além de decretar o arquivamento dos processos disciplinares aos “axadrezados” por alegada prática de coação sobre a equipa de arbitragem.
A 28 de fevereiro, o Boavista tinha sido notificado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da decisão de considerar nula a reunião CJ da FPF que confirmou a sua despromoção à Liga de Honra, decisão que levou a que o caso regressasse àquele órgão.
O CJ reuniu-se a 04 de julho de 2008 e teve uma segunda parte, já sem o presidente e vice-presidente, em que foi confirmada, nomeadamente, a descida de divisão do Boavista, por alegada corrupção, que havia sido determinada pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga, no âmbito do processo Apito Final.
Desse modo, os conselheiros presentes nessa polémica reunião do CJ não acolheram o recurso que o Boavista apresentara no sentido de procurar anular a deliberação tomada pela CD.