A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) defendeu hoje a racionalização do número de polícias afetos à segurança nos estádios, reiterando ser favorável a que a generalidade dos jogos tenha policiamento.
Em resposta à agência Lusa, após os incidentes ocorridos no domingo, que levaram à suspensão do encontro entre as equipas B do Vitória de Guimarães e do Sporting de Braga, da 30.ª jornada da II Liga, a LPFP salienta que “é necessária uma adequação e proporcionalidade dos meios de segurança públicos afetos à segurança nos estádios, para que não exista o exagero que se tem verificado no número de polícias nos estádios, e que ultrapassa o rácio estabelecido” por lei.
Segundo os números avançados à Lusa, no esclarecimento prestado por escrito, a grande maioria dos encontros das competições profissionais tem tido um número de elementos muito superior ao estipulado legalmente, que define que num jogo de risco normal deve estar presente um elemento policial por cada 500 ou 600 espetadores, ao passo que para os de risco elevado está estipulado que esteja um agente por cada 200.
Nos casos de jogos de risco elevado, como o “dérbi” lisboeta em Alvalade, que contou com 530 agentes para 35.114 espetadores, ou o embate entre Benfica e FC Porto, com 599 polícias para 60.556 adeptos, o número de elementos de segurança superou o rácio legal, o que não ocorreu na receção do Sporting de Braga aos “dragões”, que contou com 85 agentes para 17.251 espetadores.
No entanto, ainda de acordo com os mesmos dados, houve jogos cujo policiamento superou o estipulado pela legislação, na sua maior parte envolvendo as equipas principais dos “grandes”, mas também há exceções, como são os casos das receções do Benfica B ao Vitória de Guimarães B, que contou com 65 efetivos para 972 espetadores, e ao Sporting da Covilhã, com 67 polícias para 683 adeptos.
“A LPFP não pretende que seja o erário público a pagar o policiamento nos estádios, mas sim que seja cumprida a legislação em vigor, de forma a manter os padrões de segurança imprescindíveis nos estádios e, ao mesmo tempo, diminuir os custos dos clubes e os seus gastos anuais com policiamento”, referiu o organismo, reiterando a necessidade de que se proceda regulamentação das “apostas online e a abertura à concorrência do mercado dos direitos televisivos” para o aumento de receitas dos clubes.
Na resposta ao pedido de esclarecimentos da Lusa, a LPFP “defende ainda que tem de ser interditada a entrada em estádios e recintos desportivos aos desordeiros, que devem ser obrigados a apresentarem-se numa esquadra de polícia no horário dos jogos”.
Ainda naquele esclarecimento, o organismo esclarece que, até à data, nenhum dos jogos da II Liga foi qualificado como de risco elevado, salvaguardando ainda que esta definição “não obriga à requisição do policiamento da segurança pública”.
A LPFP reconhece que “a realização de jogos sem policiamento é uma faculdade que decorre da lei em vigor, mais especificamente do Decreto-lei 216/2011, tal como decorria da lei anterior, mas nunca tinha conhecido qualquer experiência em Portugal nos últimos anos”, acrescentando que os clubes passaram a abdicar das forças de segurança após “a decisão do Conselho de Arbitragem da FPF de permitir ao árbitro que ‘só deve ser dado início ao jogo com a presença da força pública ou do responsável de segurança do clube visitado’”.
“O exagero do número de polícias afetos aos jogos tem compelido alguns clubes a abdicar do policiamento. A maioria dos casos em que é requerido policiamento, os contingentes são muito superiores aos rácios estabelecidos pelo art.º 8.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-lei 216/2012”, recordou a LPFP, concluindo ainda que “o custo unitário do policiamento para a época em curso duplicou, sendo que as receitas dos clubes são cada vez menores”.
As estruturas sindicais da Polícia de Segurança Pública, casos do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL), da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) e do Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP-PSP), criticaram as posições assumidas pelo presidente da LPFP, Mário Figueiredo, após os incidentes.
Também no domingo, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, recordou que as recentes alterações à legislação sobre policiamento em competições desportivas não introduziram a dispensa de policiamento em provas profissionais, responsabilizando os organizadores dos jogos pela segurança.