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Comissão de Inquéritos da Liga arquiva processo a Paulo Pereira Cristóvão

A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) decidiu hoje arquivar um processo a Paulo Pereira Cristóvão, por prescrição, uma vez que o antigo vice-presidente do Sporting incorria numa infração leve.

Comissão de Inquéritos da Liga arquiva processo a Paulo Pereira Cristóvão
Futebol 365

O inquérito instaurado, na sequência de uma participação disciplinar do Marítimo, em 31 de maio de 2012, não conclui que Paulo Pereira Cristóvão tenha exercido ou tentado coagir árbitros, apesar de assumir que o antigo dirigente leonino possuía “informações reservadas sobre os árbitros da primeira categoria”.

“Tratando-se este ilícito de infração disciplinar leve, ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar ainda antes da instauração do inquérito (e muito antes de a CII se ter tornado competente para a sua direção)”, pode ler-se na deliberação de arquivamento.

Em causa estava a participação disciplinar apresentada pelo Marítimo, que solicitava a avaliação da eventual ilicitude disciplinar associada a “vigilância e recolha de informação de cariz pessoal sobre árbitros, jogadores e dirigentes”, a “rede de espionagem” e a “divulgação pública na Internet de dados pessoas sobre árbitros da primeira categoria”.

Apesar de os factos “estarem, pelo menos em parte, relacionados com jogo a contar para a competição Taça de Portugal”, a CII decidiu iniciar a instrução por entender que “parte daquela factualidade poderia adquirir relevância no que respeita a competições organizadas pela LPFP”.

“No que ao ilícito disciplinar de coação diz respeito, a factualidade indiciada não permite concluir que o Sporting tenha, de algum modo, condicionado a liberdade de agentes desportivos através de atos praticados pelo seu dirigente Paulo Pereira Cristóvão”, refere a CII, acrescentando que o despacho de acusação do Ministério Público, em processo criminal sobre os mesmos factos, não provou que o clube “verde e branco” tenha promovido a obtenção de informações sobre árbitros para exercer coação sobre os mesmos.

Além disso, a CII ressalva que “também não se julga cabida a imputação ao próprio Paulo Pereira Cristóvão da autoria de um ilícito disciplinar de coação de árbitros”.

“Aquilo que se mostra [quer no processo criminal, quer no processo disciplinar] é que este organizou listas contendo informações pessoas sobre os árbitros, mas nunca se evidencia, sem margem para dúvida razoável, que tenha dado a tais listas utilização orientada para coação”, sublinha a CII, salientando que as listas em posse de Paulo Pereira Cristóvão “não coincidem inteiramente” com as divulgadas na Internet em março de 2012.

O ex-inspetor da Polícia Judiciária estava sob alçada da justiça desportiva e judicial, na sequência do denominado “Caso Cardinal”, que remonta a abril de 2012.

O antigo dirigente leonino foi constituído arguido no caso do depósito de dois mil euros na conta de José Cardinal, dias antes do jogo dos quartos de final da Taça de Portugal de 2011/12 com o Marítimo, no Funchal, para o qual o auxiliar esteve nomeado e acabou por ser substituído.

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