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Mário Figueiredo: «FPF causou a prescrição do processo do Boavista»

O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Mário Figueiredo, culpou hoje a Federação Portuguesa de Futebol pela prescrição da decisão de descida de divisão do Boavista.

Mário Figueiredo: «FPF causou a prescrição do processo do Boavista»
Futebol 365

“Todo este problema foi causado pela FPF. O Boavista foi excluído por uma decisão tomada pela então Comissão Disciplinar da LPFP e o processo morreu na FPF por vicissitudes várias: uma reunião do Conselho de Justiça foi declarada inexistente e depois a FPF não reuniu novamente e atempadamente o CJ o que fez com que, segundo o acórdão, o mesmo tivesse prescrito e obrigado a anular a decisão”, afirmou Mário Figueiredo.

Em entrevista à agência Lusa, o presidente da LPFP reconhece que a “consequência da nulidade da decisão e o arquivamento do processo” poderá implicar a reintegração dos “axadrezados” no primeiro escalão do futebol português, admitindo, por isso, a audição de “muitos juristas dos mais diversos quadrantes porque é uma matéria muito sensível”.

“Umas pessoas apontam que o Boavista deverá ser reintegrado, outras dizem que não será tanto assim. Uma coisa é certa, a Comissão Executiva da LPFP está obrigada estatutariamente a cumprir as deliberações dos órgãos disciplinares desportivos. Se me parece óbvio que o Boavista terá direito a receber uma indemnização por parte da FPF (…), nós não queremos, e essa é a questão que mais me preocupa, colocar a LPFP sob a possibilidade de ser o alvo seguinte”, explicou.

Segundo Mário Figueiredo, esta responsabilização do organismo poderá ocorrer, a partir de 01 de julho, “se a LPFP não cumprir com a obrigação decorrente do CJ”, admitindo, por isso, voltar a colocar à consideração dos clubes profissionais a possibilidade de aumentar o número de clubes da I Liga, na próxima Assembleia-Geral, a realizar em abril.

O presidente da LPFP distingue o “alargamento ‘tout court’ de 16 para 18 clubes, com ‘play-off’ e a entrada na competição de dois clubes por mérito desportivo” com o eventual cenário de “reintegração de um clube”, perante a impossibilidade de retirar um clube “com efeitos desportivos consagrados na I Liga para colocar o Boavista”.

Em 21 de fevereiro, o CJ da FPF deu provimento aos recursos do Boavista às decisões da Comissão Disciplinar (CD) da LPFP, que, em maio de 2008, ditaram a despromoção dos “axadrezados”, sem apreciar o mérito dos procedimentos disciplinares, mas provando a sua prescrição.

Segundo o acórdão, o tempo que mediou entre a data da reunião do CJ que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) considerou inexistente, 04 de julho de 2008, e a interposição do recurso do Boavista, 03 de outubro de 2008, fez com que se ultrapassasse o prazo de três anos da prescrição da responsabilidade disciplinar.

Em causa está a questão formal da prescrição imputável à inação da FPF, uma vez que o CJ não apreciou o mérito dos procedimentos disciplinares instaurados ao Boavista pela CD LPFP em 06 e 07 de maio de 2008, relativamente à alegada coação dos árbitros Elmano Santos e Paulo Januário, que arbitraram respetivamente os jogos entre Boavista e Académica (quinta jornada da edição de 2003/04 da Liga) e Benfica (18.ª jornada da edição de 2003/04 da Liga).

O prazo de prescrição dos procedimentos disciplinares, que começou em setembro de 2003 e janeiro de 2004, foi interrompido quando a CD da LPFP instaurou os processos de inquérito, o primeiro em 20 de setembro de 2006 e outro em 28 de dezembro de 2006.

O CJ entendeu que o prazo interrompido continuava a contar a partir de 05 de julho de 2008, em vez de começar novamente a contar um prazo de três anos, sendo que dois dos conselheiros, José Joaquim Sampaio e Nora e António Bento São Pedro, votaram vencido por considerarem que entre julho e setembro de 2008 o processo desportivo estava findo.

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