A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) vai propor, em Assembleia Geral extraordinária, no sábado, o alargamento da principal divisão, para acolher o Boavista e uma 18.ª equipa, a apurar numa prova do género “liguinha”.
Segundo a proposta a apreciar pelos clubes profissionais, a que a agência Lusa teve acesso, a 18.ª vaga será encontrada através da disputa de um mini-torneio no final da época, envolvendo o 15.º e o 16.º classificados da I Liga, e o terceiro e o quarto classificados da II Liga, excetuando as equipas B.
Essa prova, caso seja aprovado o regime extraordinário de preenchimento de vaga, disputa-se por eliminatórias, sendo a primeira jogada entre o 15.º do primeiro escalão e o quarto do segundo, e o 16.º da I Liga e o terceiro da II Liga.
Os vencedores desses dois jogos defrontam-se numa segunda eliminatória final, cujo vencedor garantirá a 18.ª vaga no campeonato principal.
A proposta da Comissão Executiva da LPFP, liderada por Mário Figueiredo, sustenta, de forma exclusiva, a obrigatoriedade do organismo em “executar as deliberações dos órgãos de justiça e disciplina desportivas proferidas no âmbito das matérias das suas atribuições e competências”, constantes nos seus estatutos.
Isto é, a reintegração do Boavista, ditada a 21 de fevereiro pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol, terá de ser aplicada pela LPFP, enquanto organismo que gere e organiza os campeonatos profissionais.
Aliás, num dos pontos da proposta, a direção da Liga refere que “a reintegração do Boavista apenas se pode fazer pela criação de uma vaga adicional na composição desta competição na próxima época desportiva”.
Ou seja, “desse modo se justifica que, a par da reintegração do Boavista (…), se proceda à criação de uma outra vaga, de modo a manter o número par de equipas participantes na I Liga”.
Com este pressuposto, a criação dessas duas vagas adicionais só pode acontecer mediante a alteração do Regulamento de Competições, em sede de Assembleia Geral, razão pela qual a reunião magna foi convocada, com caráter extraordinário, para sábado, às 14 horas, na sede da LPFP, no Porto.
Fonte oficial da LPFP disse à agência Lusa que, “face à decisão do CJ da Federação, e à inexistência jurídica da deliberação de 2008, não resta outra alternativa à Comissão Executiva da Liga senão propor à Assembleia Geral a execução dessa mesma decisão e consequente reintegração da Boavista SAD na I Liga”.
“A Comissão Executiva está obrigada, estatutariamente, a cumprir as deliberações dos órgãos disciplinares desportivos”, sublinhou a mesma fonte.