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Verbas do Benfica não entraram em empresas de Vale e Azevedo

Uma testemunha de defesa garantiu hoje no julgamento de Vale e Azevedo que verbas do Benfica, movimentadas em conta da sociedade de advogados do antigo presidente do clube, não entraram na contabilidade da empresa.

Verbas do Benfica não entraram em empresas de Vale e Azevedo
Futebol 365

José Luís Fernandes, revisor oficial de contas da sociedade de advogados de Vale e Azevedo na altura dos factos, disse no tribunal que soube que o então presidente do Benfica colocou uma conta bancária à disposição do Benfica - com contas penhoradas de abril a junho de 1988 - e referiu que os movimentos ''nunca foram contabilizados na Vale e Azevedo & Associados''.

''Era uma conta em que clientes depositavam dinheiro e passavam procuração a Vale e Azevedo para concretizar negócios, usando esse dinheiro. Era uma conta que nada influenciou o movimento normal da empresa, quer em termos de resultado quer correntes'', assinalou o técnico, sublinhando que ''um livro de cheques dessa conta esteve na instalações do Benfica''.

Inquirido pela advogada de Vale e Azevedo, Luís Cruz, a testemunha referiu que um relatório da inspeção tributária não detetou qualquer inscrição de movimentos de verbas do Benfica na Vale e Azevedo & Associados e em outras empresas do universo empresarial do antigo presidente do clube.

Referiu ainda que a sociedade de advogados ''tinha uma rentabilidade bastante elevada'' e que Vale e Azevedo dispunha de ''património razoável, com rendimentos acima da média''.

Para hoje estavam previstas as alegações finais, mas a dificuldade na notificação de testemunhas forçou o coletivo de juízes, presidido por José Manuel Barata, a marcar para 07 de maio.

Neste processo, que prossegue hoje à tarde com a inquirição a uma testemunha abonatória, Vale e Azevedo é acusado de peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documento e abuso de poder.

Extraditado para Portugal a 12 de novembro de 2012, Vale e Azevedo não estará presente no julgamento, pois usou a prerrogativa da lei no âmbito de extradição para Portugal (princípio da especialidade).

O presidente do Benfica de 03 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 2000 alegou que ''não pode ser sujeito a procedimento penal por infração praticada em momento anterior'' à sua extradição, ao abrigo do mandado de detenção emitido após fixado o cúmulo jurídico de 11 anos e meio no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.

Por isso, pediu, a 18 de dezembro de 2012, que ''cessem as sessões'' na 3.ª Vara, em que, além de acusado de se apropriar de mais de 4,5 milhões de euros do Benfica, está a ser julgado pelos crimes de branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.

Vale e Azevedo pediu também o afastamento do juiz presidente, mas o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou.

Nesta ação, estão em causa as transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.

A aguardar a decisão do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa sobre o pedido de liberdade condicional, uma vez que considera ter cumprido cinco sextos da pena de 11 anos e meio de prisão efetiva, Vale e Azevedo está preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.

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