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FPF arquiva processo sobre jogo entre equipas «B» de Guimarães e Sp. Braga

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirmou hoje a deliberação de arquivamento do processo sobre os incidentes do jogo entre Vitória de Guimarães B e Sporting de Braga B, da II Liga.

FPF arquiva processo sobre jogo entre equipas «B» de Guimarães e Sp. Braga
Futebol 365

Em comunicado, o órgão federativo confirmou “a deliberação de arquivamento Proferida pela Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), em 28 de fevereiro de 2013”, referente ao encontro entre as equipas B minhotas, da 29.ª jornada, que foi interrompido após confrontos entre os adeptos, em 24 de fevereiro, acrescentando que a decisão ficou a dever-se à reclamação apresentada pelo Sporting de Braga.

O encontro entre o Vitória de Guimarães B e o Sporting de Braga B, da 29.ª jornada da II Liga, foi interrompido após confrontos entre os adeptos, tendo o CD da FPF punido os vimaranenses com dois jogos à porta fechada, cabendo agora, com esta deliberação de arquivamento, à LPFP decidir se o encontro terminou ou não, se será retomado ou repetido.

Antes, em 28 de fevereiro, a CII da LPFP tinha decidido arquivar o processo disciplinar instaurado ao Vitória de Guimarães, quanto a uma possível violação do artigo 94.º do Regulamento Disciplinar, sobre a “não realização de jogos por falta de condições do estádio, de segurança ou dos equipamentos”.

De acordo com o mesmo comunicado da CII, o n.º 1 do art.º 94.º “mostra que o mesmo se refere às hipóteses em que o estádio não se encontra em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indique’, o que não é manifestamente o caso”.

“A ponderação do n.º 2 do mesmo artigo (‘Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior’) deixa claro que se pressupõe um jogo que ainda não se tenha iniciado. Pelas razões sucintamente expostas, delibera-se o arquivamento do processo disciplinar instaurado pelo CD ao Vitória Sport Clube”, referiu a CII.

Além da interdição do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, o emblema vimaranense foi multado em 10.200 euros, enquanto o Sporting de Braga foi punido com uma pena pecuniária de 3.750 euros, desta feita devido a comportamento incorreto do público (Artigo 187.º do Regulamento Disciplinar da LPFP) e à aplicação acessória da sanção de reparação (Artigo 188.º do RD da LPFP).

Anteriormente, a Comissão Executiva da LPFP tinha explicado que seriam os órgãos disciplinares da FPF a decidir se o jogo entre as equipas B do Vitória de Guimarães e Sporting de Braga seria repetido ou concluído.

No comunicado divulgado em 26 de fevereiro, a LPFP delegou nos órgãos disciplinares federativos uma decisão final sobre o jogo, interrompido devido a incidentes entre adeptos, acrescentando que o resultado 0-0 “não se considera homologado”.

“A data da eventual repetição ou conclusão do referido jogo será designada oportunamente, na sequência do que for apurado e decidido pelos órgãos da Federação com competência disciplinar”, concluía o comunicado da LPFP.

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