O antigo secretário de Estado da Juventude e Desporto Laurentino Dias disse hoje que a obrigatoriedade de os clubes da I e II ligas de futebol serem sociedades desportivas constitui uma violação da autonomia do movimento associativo.
“Um recente diploma do Governo, que obrigou os clubes de futebol da I e II Liga a serem obrigatoriamente sociedades desportivas, e não poderem participar sendo clubes tradicionais de associados, é, no meu entender, uma violação do que se chama autonomia do movimento associativo e desportivo”, afirmou o atual deputado do PS.
À margem do 1.º Congresso da Associação Portuguesa de Direito Desportivo (APDD), que decorre na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o antigo governante disse estranhar a ausência de contestação, por parte de “federação e clubes”, ao regime jurídico das sociedades desportivas.
O decreto-lei 10/2013 impôs que a participação em competições desportivas profissionais se concretize sob a forma jurídica societária, extinguindo o chamado regime especial de gestão e permitindo que os participantes nas competições profissionais possam optar entre a constituição de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou de uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ, Lda).
“É às federações que cabe organizar o quadro competitivo e quem está habilitado a participar nessas competições. Se têm o direito a participar na I e II Liga foi porque o conseguiram desportivamente, enquanto clubes organizados com os seus sócios, e em Portugal podem conviver clubes com sociedades desportivas”, explicou Laurentino Dias.
O antigo secretário de Estado da Juventude e Desporto dos governos liderados por José Sócrates, apontou o caso de Espanha, onde “convivem sociedades desportivas com Real Madrid e FC Barcelona, que são os maiores clubes espanhóis e não são sociedades desportivas”.
“Quando o Governo diz que na próxima época os participantes na I e II Liga têm de ser sociedades desportivas está a ir longe demais e a interferir em matérias que não são da sua competência. Acho que há uma intromissão e uma violação indevida da liberdade e autonomia do movimento associativo”, sublinhou.
Admitindo que esta alteração legislativa visa um maior controlo fiscal sobre os emblemas representados nas competições profissionais, Laurentino Dias salientou que a tutela teria sempre a possibilidade de legislar nesse sentido.
“Se o Estado acha que a relação dos clubes é diferente da das sociedades desportivas, o Estado cria formas de os clubes terem, por exemplo na área fiscal, formas diferentes de serem acompanhados e fiscalizados. O que eu não creio é que o Governo possa ou deva dizer como é que devem ser as organizações que participam nos campeonatos desportivos, porque isso é uma matéria que só compete às federações e respetivos associados, casos de clubes e sociedades desportivas”, rematou.
Durante a sua intervenção no congresso da APDD, o diretor jurídico da Federação Portuguesa de Futebol, João Leal, disse comungar da opinião de Laurentino Dias sobre a matéria, admitindo ainda algumas outras dúvidas.
“Comungo da opinião de Laurentino Dias, mas estão em causa os superiores interesses da nação e penso que devemos fazer todos um esforço para nos adaptarmos a esta situação. A opinião pública ainda não se apercebeu do princípio da irreversibilidade, que não sei como se vai resolver”, referiu João Leal.