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Laurentino Dias diz que obrigação de sociedades desportivas viola autonomia

O antigo secretário de Estado da Juventude e Desporto Laurentino Dias disse hoje que a obrigatoriedade de os clubes da I e II ligas de futebol serem sociedades desportivas constitui uma violação da autonomia do movimento associativo.

Laurentino Dias diz que obrigação de sociedades desportivas viola autonomia
Futebol 365

“Um recente diploma do Governo, que obrigou os clubes de futebol da I e II Liga a serem obrigatoriamente sociedades desportivas, e não poderem participar sendo clubes tradicionais de associados, é, no meu entender, uma violação do que se chama autonomia do movimento associativo e desportivo”, afirmou o atual deputado do PS.

À margem do 1.º Congresso da Associação Portuguesa de Direito Desportivo (APDD), que decorre na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o antigo governante disse estranhar a ausência de contestação, por parte de “federação e clubes”, ao regime jurídico das sociedades desportivas.

O decreto-lei 10/2013 impôs que a participação em competições desportivas profissionais se concretize sob a forma jurídica societária, extinguindo o chamado regime especial de gestão e permitindo que os participantes nas competições profissionais possam optar entre a constituição de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou de uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ, Lda).

“É às federações que cabe organizar o quadro competitivo e quem está habilitado a participar nessas competições. Se têm o direito a participar na I e II Liga foi porque o conseguiram desportivamente, enquanto clubes organizados com os seus sócios, e em Portugal podem conviver clubes com sociedades desportivas”, explicou Laurentino Dias.

O antigo secretário de Estado da Juventude e Desporto dos governos liderados por José Sócrates, apontou o caso de Espanha, onde “convivem sociedades desportivas com Real Madrid e FC Barcelona, que são os maiores clubes espanhóis e não são sociedades desportivas”.

“Quando o Governo diz que na próxima época os participantes na I e II Liga têm de ser sociedades desportivas está a ir longe demais e a interferir em matérias que não são da sua competência. Acho que há uma intromissão e uma violação indevida da liberdade e autonomia do movimento associativo”, sublinhou.

Admitindo que esta alteração legislativa visa um maior controlo fiscal sobre os emblemas representados nas competições profissionais, Laurentino Dias salientou que a tutela teria sempre a possibilidade de legislar nesse sentido.

“Se o Estado acha que a relação dos clubes é diferente da das sociedades desportivas, o Estado cria formas de os clubes terem, por exemplo na área fiscal, formas diferentes de serem acompanhados e fiscalizados. O que eu não creio é que o Governo possa ou deva dizer como é que devem ser as organizações que participam nos campeonatos desportivos, porque isso é uma matéria que só compete às federações e respetivos associados, casos de clubes e sociedades desportivas”, rematou.

Durante a sua intervenção no congresso da APDD, o diretor jurídico da Federação Portuguesa de Futebol, João Leal, disse comungar da opinião de Laurentino Dias sobre a matéria, admitindo ainda algumas outras dúvidas.

“Comungo da opinião de Laurentino Dias, mas estão em causa os superiores interesses da nação e penso que devemos fazer todos um esforço para nos adaptarmos a esta situação. A opinião pública ainda não se apercebeu do princípio da irreversibilidade, que não sei como se vai resolver”, referiu João Leal.

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