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Liga e Sindicato vão manter redução salarial na II Liga por duas épocas

A Liga e o Sindicato dos Jogadores vão manter por mais duas épocas as remunerações da II Liga em 1,75 salários mínimos nacionais, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da prova e permitir a aposta em jovens futebolistas.

Liga e Sindicato vão manter redução salarial na II Liga por duas épocas
Futebol 365

O presidente da Liga, Mário Figueiredo, revelou à agência Lusa que as duas partes acordaram manter por mais dois anos a possibilidade de clubes da II Liga praticarem uma retribuição inferior ao contrato coletivo trabalho, que é de 2,5 salários mínimos, mantendo-se os salários em 1,75 vezes a retribuição salarial mínima do estado.

''Num momento de crise em Portugal, o que se pretendeu foi mostrar que duas instituições com responsabilidade no futebol podem conseguir um entendimento para melhorar futebol. Os clubes da II Liga têm dificuldades e isto permite a sustentabilidade dos clubes e dar oportunidade aos jovens jogadores de poderem jogar na liga profissional'', disse à Lusa Mário Figueiredo.

O presidente da Liga de Clubes afirmou ainda que os jogadores formados localmente, ou seja, que entre os 15 e 21 anos tiveram a sua formação em Portugal por três épocas, podem ser contratados por o valor de um salário mínimo até aos 23 anos.

''Esta medida tem como objetivo fomentar a contratação de jovens jogadores. Permite contratar jovens jogadores por um valor acessível, que de outra forma era difícil, e quando estes mostram a sua valia é normal que os contratos sejam logo alterados'', explicou.

Com o objetivo de fomentar a aposta nos jogadores portugueses, o dirigente disse ainda que foi feito um acordo para que os jogadores formados localmente que foram para o estrangeiro e queiram regressar ao país sejam considerados transferências nacionais e não internacionais, o que representa um custo mais baixo para os clubes.

A Liga de Clubes e o Sindicato dos Jogadores, presidido por Joaquim Evangelista, acordaram também um diferente modelo de pagamento das verbas pelas transmissões televisivas.

O Sindicato tinha direito a uma verba pela transmissão de jogos em canal aberto, o que na época passada não aconteceu, e este acordo permite ao Sindicato receber uma determinada verba e garantir uma receita, quer sejam jogos em sinal aberto ou fechado.

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