O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) negou a providência cautelar interposta pelo Rayo Vallecano depois de a Federação Espanhola de Futebol (RFEF) ter negado ao clube a licença UEFA para disputar as competições europeias.
O comunicado hoje emitido especifica que o clube madrileno apresentou no mês de junho ao TAS “um recurso e uma providência cautelar em que pedia que se ordenasse a RFEF a atribuir a licença da UEFA para que o clube pudesse participar na Liga Europa 2013/14”.
A solicitação vem na sequência de a RFEF ter negado as pretensões do Rayo Vellacano ''por considerar que o clube não tinha pagado as suas dívidas no momento em que o Comité de Licenças da RFEF devia determinar, em primeira instância, a sua concessão''.
O Rayo Vallecano deveria herdar a posição do Málaga nas competições europeias, depois de este ter sido excluído das provas continentais pela UEFA por não cumprir os requisitos do ''fair-play'' financeiro, mas a RFEF não concedeu licença ao clube madrileno devido às suas elevadas dívidas.
Rejeitada a providência cautelar, o TAS acrescenta que ''o procedimento arbitral segue o seu curso e será emitida uma sentença sobre o fundo da questão, assim que o procedimento se conclua com a realização de uma audiência que terá lugar provavelmente nas próximas semanas''.