A Relação de Lisboa condenou hoje o ex-futebolista João Vieira Pinto a um ano e meio de prisão por fraude fiscal qualificada e absolveu os restantes arguidos no processo relacionado com a transferência do jogador para o Sporting, em 2000.
Segundo o Tribunal da Relação de Lisboa, a pena de prisão fica suspensa por um período de quatro anos, sob a condição de João Vieira Pinto pagar ao Estado uma indemnização de mais de 600 mil euros, acrescidos de juros de mora desde 2001.
Caso contrário, o atual dirigente da Federação Portuguesa de Futebol será preso.
Luís Duque e Rui Meireles, na altura responsáveis na Sporting, SAD, e José Veiga, envolvido na transferência do futebolista do Benfica para o Sporting, foram absolvidos do crime de fraude fiscal.
José Veiga foi também absolvido do crime de branqueamento de capitais.
Fonte judicial referiu que a parte criminal não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas notou que João Vieira Pinto poderá eventualmente recorrer na matéria cível (indemnização).
A 11 de setembro de 2012, o Tribunal Criminal de Lisboa condenou João Vieira Pinto, José Veiga, Luís Duque Rui Meireles pela autoria de um crime de fraude fiscal.
A 6.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa condenou ainda José Veiga a um crime de branqueamento de capitais, absolvendo os restantes arguidos da prática do crime.
Todos os arguidos receberam penas suspensas e cada um foi igualmente condenado ao pagamento de uma multa de 169.629 euros.
José Veiga foi condenado a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de fraude fiscal e a uma pena de três anos e nove meses pelo branqueamento de capitais, com o tribunal a declarar pena única suspensa por quatro anos e meio, além de uma multa de 169.629 euros, a liquidar em quatro prestações.
A João Vieira Pinto foi aplicada a pena de um ano de prisão por crime de fraude fiscal, suspensa por igual período, e o pagamento também de 169.629 euros.
Luís Duque e Rui Meireles, antigo responsável pelo departamento financeiro do clube ''leonino'', foram condenados a dois anos de prisão por evasão fiscal, com suspensão por quatro anos e três meses. Ambos terão ainda de pagar ao Estado indemnização no mesmo valor.
O tribunal considerou provado que os quatro arguidos ''desoneraram-se da responsabilidade'' de pagamento de impostos no prémio de assinatura pago a João Vieira Pinto, no valor de 4,2 milhões de euros, no âmbito da contratação pelo Sporting, no verão de 2000.