O professor de direito desportivo José Manuel Meirim considerou hoje que a liga de futebol infringiu as suas normas ao autorizar as duas equipas profissionais do Sporting a jogarem no mesmo dia.
A 15 de setembro, o Sporting visitou o Olhanense na quarta jornada da I Liga, enquanto a equipa B recebeu o Santa Clara na sexta ronda da II Liga, coincidência interdita no ponto 2 do artigo 13.º do regulamento de competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Meirim admitiu à agência Lusa que o clube pode vir a ser multado caso seja aberto um processo disciplinar, mas entende ser impossível “deixar de relevar os atos da própria liga, que admitiu a marcação dos jogos naquela data”.
“Nesta parte, a liga infringiu as suas próprias normas regulamentares”, afirmou José Manuel Meirim.
O professor de direito desportivo considerou que, caso seja punido, o Sporting pode ser obrigado a pagar uma multa que varia entre as 10 e as 50 Unidades de Conta (UC) (1.020 a 5.100 euros), ao abrigo do artigo 127.º do regulamento disciplinar.
Alguns especialistas em direito desportivo contactados pelo jornal Record consideraram que o Sporting pode incorrer numa pena que varia entre uma multa pecuniária e a interdição do estádio, mas Meirim apontou para outro enquadramento legal mais ligeiro.
O professor entende que o clube apenas poderá ser punido com multa, pois a irregularidade não se insere no quadro de infrações graves previstas no artigo 118.º do regulamento disciplinar, mas sim de infrações mais leves.
O Sporting só poderá vir a ser punido na sequência de um inquérito disciplinar, que apenas pode ser instaurado pela Comissão de Instrução de Inquéritos da liga, ou pela secção profissional do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.
A agência Lusa já questionou a LPFP sobre o assunto, mas ainda não obteve qualquer resposta.