A holding Metalgest, de Joe Berardo, alargou hoje a OPA sobre a Benfica SAD de 60 para 85 por cento do capital da empresa, mas manteve o preço de 3,5 euros por acção e a reafirmou como condição de sucesso da operação a compra de 30 por cento dos títulos mais uma acção.
Numa adenda ao anúncio preliminar da oferta, divulgada através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Metalgest diz que discorda da decisão do regulador do mercado de a obrigara a alargar a OPA a 85 por cento do capital da Benfica, mas que a aceita.
''A oferente, apesar de não concordar com a interpretação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, conforma-se com a decisão que ordenou estender a oferta por a mesma em nada prejudicar os objectivos prosseguidos com a Oferta preliminarmente anunciada, na medida em que o Presidente do Sport Lisboa e Benfica já anunciou publicamente a decisão do clube de não vender as acções que lhe conferem o domínio da Sport Lisboa e Benfica, Futebol, SAD'', refere a Metalgest.
A notificação da CMVM para a oferta fosse estendida foi feita depois de representantes da Metalgest se terem reunido com o regulador do mercado para prestar esclarecimentos sobre a operação, e a empresa deverá informar o mercado ainda hoje.
A Metalgest anunciou a 15 de Junho que pretende lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre 60 por cento do capital da Benfica SAD, oferecendo 3,5 euros por cada acção da categoria B da SAD benfiquista.
A operação deixava de fora as acções de categoria A da Benfica SAD, que são detidas pelo Sport Lisboa e Benfica e lhe concedem direitos especiais na empresa.
A agência Lusa noticiou a 18 de Junho que a CMVM considerava que Joe Berardo deveria estender a OPA lançada sobre 60 por cento da Benfica SAD à totalidade do capital da empresa.
Fonte oficial da CMVM explicou à Lusa que, ''em princípio'', Berardo deveria lançar uma OPA sobre 100 por cento do capital da Benfica SAD, porque os detentores das acções da categoria A também têm de ter oportunidade para vender as suas acções, mas que vai aguardar pelos pareceres que suportam o lançamento de uma OPA parcial.
O regulador do mercado dava, no entanto, um prazo, até 20 de Junho, para que o empresário apresentasse pareceres que suportassem o facto de a oferta ser parcial.
Os pareceres foram apresentados hoje e, na sequência dos contactos entre a CMVM e a Metalgest, o regulador notificou a empresa para alargar Oferta Pública de Aquisição (OPA) a 85 por cento da Benfica Futebol SAD.
Isto, porque, segundo o artigo 30 do decreto-lei número 67/97, aplicável às sociedades desportivas em geral, ''a participação directa do clube fundador no capital social não poderá ser, a todo o tempo, inferior a 15 por cento nem superior a 40 por cento do respectivo montante''.
Significa isto que, de acordo com a lei, o Benfica apenas poderá vender até 25 por cento de acções de categoria A (que serão depois convertidas em acções de categoria B), ficando obrigado a manter uma participação directa de, pelo menos, 15 por cento do capital.
LUSA