O advogado Soares Machado, ex-membro do Conselho Superior do Desporto, considera que a sanção da ADoP a Carlos Queiroz “comporta sério risco de culminar com despedimento”.
Mesmo sem conhecer os termos do contrato de Carlos Queiroz com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Soares Machado, vice-presidente do Sporting entre 1989 e 1993, diz que é “quase certo” que haja uma cláusula a prever a “impossibilidade de cumprimento” daquele por parte do selecionador.
“É uma cláusula que se coloca em qualquer contrato e se não houver no de Carlos Queiroz será uma negligência inacreditável de quem fez o contrato por parte da FPF”, observou Soares Machado, sem deixar de colocar a hipótese dessa “negligência inacreditável” poder ter ocorrido.
A sua eventual inexistência pode, em seu entender, abrir “nova discussão e polémica jurídica”, visto que Queiroz pode alegar que “a impossibilidade em que cai de cumprir o contrato não decorre da culpa e da vontade dele”.
“Como entende que não cometeu a infração (perturbação do controlo anti-doping), e a FPF (através da decisão do Conselho de Disciplina) assim o entendeu, pode invocar que não há motivo para rescisão do contrato, como se houvesse um motivo de força maior que o impossibilita de exercer as suas funções”.
Não obstante, adianta que a FPF “tem motivos” para tomar a iniciativa de rescindir unilateralmente o contrato, embora posse ser “mais discutível”.
Em relação ao processo interposto a Carlos Queiroz pelo vice-presidente da FPF, Amândio de Carvalho, a quem o selecionador apelidou, em entrevista ao Expresso, de “cabeça do polvo”, Soares Machado considera esta acusação como uma “infração em qualquer parte do mundo”.
“Os termos utilizados são insultuosos em relação a uma pessoa que é um superior hierárquico. Seria o mesmo que um chefe de serviços chamar mafioso ao administrador. Se isso não é fundamento para despedimento, não sei o que será”, refere Soares Machado.
Por outro lado, uma eventual participação à FIFA por parte de Carlos Queiroz, por este admitida, alegando “ingerência do Estado na FPF” não tem, para Soares Machado, “pés para andar”.
Lembra que o “código mundial antidopagem prevê claramente a intervenção do ADoP e “não vê que se possa considerar uma ingerência”, à semelhança do que a FIFA considera habitualmente, “quando se recorre a um tribunal civil e criminal de um país”, pois aqui estamos perante uma “entidade reconhecida do desporto e aceite por todas as federações e o comité olímpico”.
Soares Machado considera remota a hipótese do TAS (Tribunal Arbitral do Desporto) dar provimento ao pedido da defesa de Queiroz para suspender a decisão do ADoP enquanto o processo é por si avaliado.
Para isso o TAS teria, “numa primeira apreciação liminar”, de considerar que as “hipóteses do recurso ser julgado favoravelmente são muito altas” e de considerar que “a não suspensão da decisão do ADoP pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação para Carlos Queiroz”.
“Não digo que seja impossível, mas é muito difícil, e se o meu colega que vai fazer o recurso o conseguir tiro-lhe o chapéu”, comentou.
Em síntese, sustenta que Carlos Queiroz está numa “posição fragilizada” e que o aconselharia a “sentar-se à mesa com a direção da FPF para acordar a rescisão”, porque se enveredar pelo litígio total “as coisas não vão acabar bem” para o selecionador.