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Soares Machado prevê que processo culmine com despedimento do selecionador

O advogado Soares Machado, ex-membro do Conselho Superior do Desporto, considera que a sanção da ADoP a Carlos Queiroz “comporta sério risco de culminar com despedimento”.

Soares Machado prevê que processo culmine com despedimento do selecionador
Futebol 365

Mesmo sem conhecer os termos do contrato de Carlos Queiroz com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Soares Machado, vice-presidente do Sporting entre 1989 e 1993, diz que é “quase certo” que haja uma cláusula a prever a “impossibilidade de cumprimento” daquele por parte do selecionador.

“É uma cláusula que se coloca em qualquer contrato e se não houver no de Carlos Queiroz será uma negligência inacreditável de quem fez o contrato por parte da FPF”, observou Soares Machado, sem deixar de colocar a hipótese dessa “negligência inacreditável” poder ter ocorrido.

A sua eventual inexistência pode, em seu entender, abrir “nova discussão e polémica jurídica”, visto que Queiroz pode alegar que “a impossibilidade em que cai de cumprir o contrato não decorre da culpa e da vontade dele”.

“Como entende que não cometeu a infração (perturbação do controlo anti-doping), e a FPF (através da decisão do Conselho de Disciplina) assim o entendeu, pode invocar que não há motivo para rescisão do contrato, como se houvesse um motivo de força maior que o impossibilita de exercer as suas funções”.

Não obstante, adianta que a FPF “tem motivos” para tomar a iniciativa de rescindir unilateralmente o contrato, embora posse ser “mais discutível”.

Em relação ao processo interposto a Carlos Queiroz pelo vice-presidente da FPF, Amândio de Carvalho, a quem o selecionador apelidou, em entrevista ao Expresso, de “cabeça do polvo”, Soares Machado considera esta acusação como uma “infração em qualquer parte do mundo”.

“Os termos utilizados são insultuosos em relação a uma pessoa que é um superior hierárquico. Seria o mesmo que um chefe de serviços chamar mafioso ao administrador. Se isso não é fundamento para despedimento, não sei o que será”, refere Soares Machado.

Por outro lado, uma eventual participação à FIFA por parte de Carlos Queiroz, por este admitida, alegando “ingerência do Estado na FPF” não tem, para Soares Machado, “pés para andar”.

Lembra que o “código mundial antidopagem prevê claramente a intervenção do ADoP e “não vê que se possa considerar uma ingerência”, à semelhança do que a FIFA considera habitualmente, “quando se recorre a um tribunal civil e criminal de um país”, pois aqui estamos perante uma “entidade reconhecida do desporto e aceite por todas as federações e o comité olímpico”.

Soares Machado considera remota a hipótese do TAS (Tribunal Arbitral do Desporto) dar provimento ao pedido da defesa de Queiroz para suspender a decisão do ADoP enquanto o processo é por si avaliado.

Para isso o TAS teria, “numa primeira apreciação liminar”, de considerar que as “hipóteses do recurso ser julgado favoravelmente são muito altas” e de considerar que “a não suspensão da decisão do ADoP pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação para Carlos Queiroz”.

“Não digo que seja impossível, mas é muito difícil, e se o meu colega que vai fazer o recurso o conseguir tiro-lhe o chapéu”, comentou.

Em síntese, sustenta que Carlos Queiroz está numa “posição fragilizada” e que o aconselharia a “sentar-se à mesa com a direção da FPF para acordar a rescisão”, porque se enveredar pelo litígio total “as coisas não vão acabar bem” para o selecionador.

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