O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu “julgar extinta a responsabilidade disciplinar” do antigo selecionador Carlos Queiroz, por considerar que o procedimento disciplinar tinha prescrito, revelou hoje o organismo.
Segundo o acórdão do CJ, “nos termos do artigo 9.º n.º1 do RD (Regulamento Disciplinar) da FPF o direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve ao fim de um mês no caso de infrações disciplinares leves”.
O CJ refere ainda que “o n.º 3 do referido artigo 9.º preceitua que o prazo de prescrição começa a contar-se desde o dia da ocorrência dos factos”.
“Ora, sendo certo que os factos ocorreram em 16 de maio de 2010 e que o processo disciplinar foi instaurado em 23 de julho de 2010, sem que entretanto haja ocorrido qualquer facto suscetível de interromper a prescrição do procedimento disciplinar, impõe-se, sem mais concluir que este se encontra prescrito”, lê-se.
A 19 de agosto, Carlos Queiroz foi condenado a um mês de suspensão e a um multa de mil euros pelo Conselho de Disciplina da FPF, na sequência de insultos a uma equipa do ADoP que se deslocou à Covilhã para um controlo antidoping aos jogadores da seleção portuguesa de futebol.
Segundo o acórdão do CJ, Queiroz violou “de forma grosseira e irresponsável os mais elementares deveres de ordem disciplinar, ética e desportiva que lhe estavam impostos pelos regulamentos das seleções nacionais”.