loading

Carlos Queiroz diz que suspensão visou o seu despedimento

O ex-selecionador Carlos Queiroz afirmou hoje que a suspensão por um mês que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), agora anulada pelo Conselho de Justiça (CJ), visou o seu despedimento.

Carlos Queiroz diz que suspensão visou o seu despedimento
Futebol 365

“Analisando os factos a posteriori, percebem-se as razões de não me terem ouvido, pois o objetivo era justamente o meu despedimento”, afirmou à agência Lusa Carlos Queiroz, destituído do cargo a 09 de setembro.

O processo disciplinar instaurado a Queiroz, punido a 19 de agosto com um mês de suspensão e mil euros de multa, foi considerado prescrito pelo CJ, devido a uma alteração do enquadramento legal do caso, numa decisão tomada na terça feira e hoje anunciada.

“A pouco e pouco a justiça vai sendo reparada. Já tinha sido ilibado pelo CD da acusação de perturbar a ação antidoping. Tal como já tinha dito, não tive o propósito de insultar fosse quem fosse”, frisou.

Queiroz lembra que “agora o CJ vem dizer que o artigo do regulamento em que o CD se baseou” para o punir com um mês de suspensão “não é o que deveria ter sido aplicado e, mesmo que fosse, a sua aplicação já teria prescrito”.

O ex-selecionador sublinha que “o direito de as pessoas serem ouvidas e defenderem-se de acusações não pode ser posto em causa” e acrescenta: “Não pode haver portugueses de primeira, segunda e terceira. O que se passou com a intervenção da justiça governamental pública desportiva, para utilizar os termos do comunicado da ADoP [Autoridade Antidopagem de Portugal], é um mau exemplo que deve ser condenado pela sociedade portuguesa”.

Queiroz não tem dúvidas: “As consequências que resultaram para a seleção nacional, ao ser-me aplicada uma pena sem que me fosse dado o direito de apelar da mesma enquanto uma instância superior não se pronunciasse, põe em causa os direitos dos cidadãos, nomeadamente do direito ao trabalho”.

O técnico frisa que “nem nos crimes mais públicos alguém é condenado antes de uma pena transitar em julgado” e que “se tivesse havido esse direito elementar, nada disto se tinha passado”.

O ex-selecionador não quer tratamento de exceção: “O facto de ter desempenhado o cargo de selecionador e o de ser figura pública me proporcionar a exposição dos meus pontos de vista a nível mediático mão significa que tenha razão, o que não posso é ser sentenciado na praça pública”.

“Fui vítima de uma linchamento público por parte do secretário de Estado do Deposto, pois a queixa para o CD conduziu ao meu despedimento”, finalizou.

Siga-nos no Facebook, no Twitter, no Instagram e no Youtube.

Relacionadas

Para si

Na Primeira Página

Últimas Notícias

Notícias Mais vistas

Sondagem

Quem reforçou-se melhor no mercado?