O professor de direito desportivo José Manuel Meirim defendeu hoje que devem ser tiradas responsabilidades políticas da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) de ilibar Carlos Queiroz da acusação de perturbação de um controlo antidoping.
O ex-selecionador português de futebol Carlos Queiroz recorreu para o TAS da suspensão por seis meses, a 30 de agosto de 2010, pela autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), sob a acusação de ter perturbado um controlo durante um estágio da seleção antes do Mundial2010.
“Por uma vez, e não são muitas vezes, venceu o direito e a justiça. Haverá que tirar algumas responsabilidades, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista político, a quem, utilizando os serviços públicos, os desviou de alguma forma daquilo que é a sua atribuição fundamental”, disse à agência Lusa José Manuel Meirim.
Para este professor de direito, trata-se “de uma vitória assente numa tentativa abusiva de utilizar os poderes públicos nesta matéria”.
“Parece-me bem claro que o TAS afasta qualquer tipo de infração antidopagem com base na ideia de perturbação. E essa ideia de perturbação da recolha de amostras foi um cavalo de batalha, como todos estaremos recordados, do secretário de Estado da Juventude e Desporto e da própria ADoP” (Autoridade Antidopagem de Portugal)'', concluiu.
No acórdão do tribunal, pode ler-se que, “mesmo acreditando que a conduta do recorrente [Carlos Queiroz] possa ter perturbado a colheita de amostras, ambas as partes concordaram que o recorrente teria de ter tido a intenção ou ter sido negligente em relação às consequências do seu comportamento. O painel considera que o comportamento de Queiroz não teve a intenção de perturbar o controlo de dopagem”.
O TAS considera também que “nenhuma prova foi encontrada nesse sentido”, e que “ao invés, há prova de que o recorrente fez as suas declarações grosseiras como resultado de frustração e fúria, eventualmente até orgulho, mas não como uma agressão direta contra a brigada antidopagem”.
“Para concluir, o painel considera que o comportamento do recorrente não teve efeito evidente nos procedimentos do controlo antidoping e por isso não é um comportamento suscetível de sanções ao abrigo da lei 27/2009, mesmo assumindo que esta lei é aplicável, nem de sanções ao abrigo de anteriores leis antidoping portuguesas”, acrescenta o documento.
O TAS decidiu assim anular a decisão da ADoP e obrigar este organismo a suportar os custos do processo, cujo montante será anunciado posteriormente, bem como a pagar 4.000 francos suíços (cerca de 3.130 euros) a Queiroz para suportar custos legais e outras despesas.