A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) considerou hoje que os testemunhos contraditórios de dois médicos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foram decisivos na anulação da suspensão de Carlos Queiroz.
Em comunicado, depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) ter dado provimento ao recurso do ex-selecionador, anulando a suspensão de seis meses decretada pela ADoP, esta destaca que o TAS considerou que a conduta de Queiroz, que dirigiu insultos a uma brigada de médicos da ADoP e ao seu presidente, Luís Horta, foi “inapropriada e ofensiva” e “totalmente inaceitável”.
“Não obstante, o TAS considerou também que tais palavras se não dirigiriam diretamente aos médicos da ADoP. Para esta conclusão contribuiu, decisivamente, o facto de os testemunhos dos dois médicos da FPF, em Lausana, terem apresentado contradições com o que haviam afirmado no processo decorrido em Portugal, nomeadamente por não confirmarem declarações anteriormente feitas e por terem procedido a diversas alterações dos factos então relatados”, lê-se no comunicado.
Ainda sobre a matéria de facto, a ADoP salientou que “o TAS admitiu que, em abstrato, as condutas anteriores à ‘recolha das amostras’ podem perturbar a ação do controlo”, mas “qualificou os factos apurados de forma diversa do que fora a decisão da ADoP, designadamente por ter optado por um conceito restrito de ‘recolha das amostras’”.
O TAS, em acórdão a que a Lusa teve acesso, deu provimento ao recurso de Carlos Queiroz, considerando não se ter feito prova de que o ex-selecionador teve intenção de perturbar uma ação de controlo antidoping junto da seleção, a 16 de maio, no estágio da seleção antes do Mundial2010.
“A ADoP, reiterando que a sua interpretação da lei se lhe afigura como a mais consentânea para o bom desenrolar das ações de controlo antidopagem, aceita, naturalmente, a decisão do TAS e cumpri-la-á, não deixando de pugnar para que, futuramente, o Código Mundial Antidopagem integre normativos que, de forma mais clara e isenta de dúvidas, proteja devidamente os médicos encarregados de realizar as ações de combate à dopagem”, lê-se em comunicado.
A ADoP salienta que, em termos de matéria jurídica, o TAS “reconheceu que a avocação pela ADoP da decisão proferida pela FPF foi conforme à lei” e que “a Lei nº 27/2009, de 19 de junho, está conforme com os princípios constantes do Código Mundial Antidopagem” e em vigor, não dependendo a sua aplicação de qualquer regulamento das federações desportivas.
A ADoP realça ainda que “a decisão do TAS não fez a menor alusão a qualquer pretensa ‘intervenção governamental’ ou ‘estatal’ nas decisões tomadas em Portugal sobre o ‘processo Carlos Queiroz’, nem mesmo questionou a competência legal de quaisquer órgãos que tenham participado no mesmo”.