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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) suspendeu hoje provisoriamente a interdição do setor A17 do Estádio José Alvalade, ao dar provimento à providência cautelar apresentada pelo Sporting, à decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

TAD suspende provisoriamente interdição de setor A17 do Estádio José Alvalade
TAD suspende provisoriamente interdição de setor A17 do Estádio José Alvalade

A decisão do TAD permite aos ‘leões’ abrirem o referido setor até à decisão final da ação principal, suspendendo a execução da decisão de 30 de outubro do CD da FPF de encerrar o espaço devido ao arremesso de objetos durante o Sporting-FC Porto.

O organismo disciplinar decidiu condenar o Sporting “pela prática de uma infração disciplinar”, referente a “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”, com a “realização de um jogo à porta fechada”, substituída “pela sanção de interdição temporária do setor A17, Bancada Norte, por um jogo”.

O castigo incide sobre o arremesso de “vários objetos, nomeadamente isqueiros, na direção dos jogadores da FC Porto, que festejavam o primeiro golo da sua equipa” – os ‘dragões’ venceram por 2-1 -, tendo um deles atingido Zaidu.

Na decisão, datada de 16 de novembro e publicada na terça-feira, o TAD julga “procedente o pedido cautelar formulado pela requerente [Sporting SAD] e decreta “por ser adequada e proporcional, a providência de suspensão da sanção disciplinar aplicada”, por deliberação” até que haja uma decisão final da ação principal.

No entender do TAD, caso a interdição fosse cumprida de imediato, o Sporting perderia receitas e apoio desportivo, e 866 adeptos, com lugares anuais ficariam impedidos de entrar, podendo ser causado “um dano reputacional impossível de reparar posteriormente”.

O órgão considera que “não há prova clara de que os arremessos tenham partido do setor A17”, assume ter dúvidas sobre elementos essenciais da infração, e alude a “indícios de falhas no processo disciplinar”.

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