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Processo Queiroz: Gilberto Madaíl assume derrota pessoal

Gilberto Madail assumiu ter sido o “principal responsável” pela contratação de Carlos Queiroz, no dia em que a direção da Federação Portuguesa de Futebol decidiu “resolver” o contrato de prestação de serviços com o técnico português.

Processo Queiroz: Gilberto Madaíl assume derrota pessoal
Futebol 365

“A titulo pessoal, quero agradecer o trabalho e o empenho de Carlos Queiroz, com que mantive uma boa relação ao longo destes tempos, tendo sido, aliás, eu o principal responsável pela sua contratação”, referiu o líder federativo.

O presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) leu um comunicado no final da reunião da direção em que anunciou a decisão, “já comunicada a Carlos Queiroz”, de demitir o selecionador nacional, consequência dos “últimos acontecimentos”.

Madail acrescentou ainda que o treinador conhecerá em “primeira mão” os fundamentos da direção da federação para a dispensa do selecionador.

A contratação de um novo técnico é agora a prioridade da federação, que irá “iniciar, de imediato, contactos e conversações com vista à contratação de um técnico que assuma as funções de selecionador nacional a tempo de preparar e orientar a equipa já nos próximos jogos de qualificação para o Euro 2012”.

Com o atual mandato já para lá do prazo estatutariamente previsto, a direção da FPF anunciou também ter solicitado ao presidente da Assembleia Geral a marcação de eleições.

A assembleia eleitoral efectuar-se-á ainda ao abrigo dos atuais estatutos, que não estão de acordo com a Lei e que motivaram a retirada do estatuto de utilidade pública desportiva.

As associações distritais, que têm bloqueado a aprovação dos novos estatutos, continuarão a deter a maioria dos votos e serão determinantes para a escolha da nova direção.

Quando os estatutos da FPF estiverem adequados à lei será obrigatório desencadear novo ato eleitoral no prazo de seis meses.

Finalmente, o comunicado lembrou que “esta decisão não consubstancia uma demissão nem uma renúncia ao mandato pelo que está assegurada a estabilidade diretiva até à realização das eleições”, bem como que a “Direcção mantém-se com plenos poderes e continuará a trabalhar como até aqui, tendo total autoridade para exercer as respetivas funções estatutárias”.

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